Suspensa ordem de retirada de indígenas de terra em disputa na Bahia
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, as populações indígenas ainda estão em situação de vulnerabilidade em relação à pandemia
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão judicial que havia determinado a reintegração de posse em área localizada em Una (BA), objeto de litígio entre a Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença e a Ilhéus Empreendimentos S.A. A decisão, liminar, foi proferida na Reclamação (RCL) 45260.
Segundo a decisão do juízo da Vara Federal Cível e Criminal de Ilhéus (BA), os indígenas teriam prazo de 20 dias para sair da área em disputa, correspondente a cerca de 30 lotes do empreendimento Canto das Águas. Após o vencimento do prazo, foi autorizado, se necessário, o uso de força policial, com acompanhamento da Polícia Federal.
Covid-19
Na Reclamação, a comunidade indígena argumenta que a própria decisão judicial reconhece que não há certeza se a área pertence ao loteamento ou se faz parte da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, em processo de homologação. Sustenta, ainda, que a ordem de reintegração viola decisão do ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que determinou a suspensão nacional dos processos judiciais que tratem de demarcação de áreas indígenas até o final da pandemia da Covid-19 ou até o julgamento final do recurso, com repercussão geral reconhecida.
Vulnerabilidade
Em sua decisão, o ministro Lewandowski salientou que, ao determinar a suspensão nacional, o ministro Fachin destacou a necessidade de aplicar o princípio da precaução (artigo 225 da Constituição Federal), pois a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, “agravam a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”.
Lewandowski observou que, apesar da recente descoberta de vacinas contra o coronavírus, que começam a ser aplicadas em outros países, ainda não há previsão de implementação de programa de imunização em larga escala no Brasil que possa mudar o cenário em que foi deferida a liminar por Fachin, “razão pela qual as populações indígenas ainda estão em situação de vulnerabilidade frente à pandemia”.
Segundo o relator, no exame preliminar dos autos, típico das medidas de urgência, não é possível acolher a tese do juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de sobrestamento do processo. “Aparentemente, o prosseguimento do feito contraria a decisão de suspensão nacional de processos determinada por esta Corte”, afirmou. Com essa fundamentação, o ministro determinou a suspensão dos efeitos da decisão e o trâmite da ação na Vara Federal Cível e Criminal de Ilhéus até o julgamento final da RCL 45260.
Leia mais:
6/5/2020 - Relator suspende tramitação de processos sobre áreas indígenas até fim da pandemia
-
Processo relacionado: RE 1017365
-
Processo relacionado: Rcl 45260
PGR questiona prerrogativas de assembleias legislativas na definição de crimes de responsabilidade
As normas, questionadas em 12 ações, preveem que a ausência injustificada de autoridades convocadas a prestar informações configuraria crime de responsabilidade. Segundo Augusto Aras, as normas estaduais estabelecem disciplina paralela à da legislação federal
Estão abertas as inscrições para o curso online gratuito de 'Educação Financeira para Mulheres Empreendedoras'
Objetivo é capacitar e apoiar 50 mil jovens mulheres de todo o Brasil, ajudando-as a adquirir habilidades digitais e de gestão financeira empresarial
Governo de Rondônia entrega novas salas de aula à escola Maria Laurinda Groff, em Nova Dimensão
As cinco novas salas de aulas da escola foram entregues no final da tarde de segunda-feira (21) pelo Governo do Estado, durante visita do vice-governador José Jodan
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook