Suspensa prisão por dívida alimentar de pai que precisa ser internado para tratamento psiquiátrico e de dependência química
A prisão civil, contudo, foi restabelecida em segunda instância – o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dívida
Por entender ser fundamental garantir prioridade aos cuidados médicos necessários para tratamento de distúrbios psiquiátricos e de dependência química, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para suspender prisão civil por dívida alimentar de um pai enquanto durar a sua internação compulsória em hospital para estabilização de seu quadro de saúde.
Para o ministro, além de a prisão civil poder piorar a situação clínica do pai, a medida não teria o efeito esperado de obrigá-lo a pagar a pensão alimentícia, tendo em vista que ele, neste momento, não apresenta condições clínicas de cuidar sozinho de sua própria vida, estando inclusive sob curatela.
De acordo com os autos, o homem foi preso por não arcar com o pagamento de pensão alimentícia, mas a decisão judicial que determinou a prisão foi suspensa pelo juízo de primeiro grau porque, por ordem anterior de outro juízo, havia sido determinada a internação compulsória do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência química.
A prisão civil, contudo, foi restabelecida em segunda instância – o tribunal entendeu que a internação do homem em hospital não teria o mesmo efeito da prisão civil em relação a compelir o alimentante a pagar a dívida.
Internação é urgente para tratamento em ambiente especializado
Ao analisar pedido de liminar em habeas corpus contra a decisão de segundo grau, o ministro Og Fernandes destacou que a internação compulsória foi determinada porque o homem é dependente químico e possui diversos transtornos mentais diagnosticados, tornando-se urgente que ele seja submetido à intervenção médica e ao tratamento psiquiátrico em ambiente especializado.
"Em verdade, a inserção do paciente em ambiente prisional que não está adaptado para lidar com a sua atual condição é potencialmente capaz de piorar o seu estado de saúde física e mental", apontou o ministro.
Segundo o vice-presidente do STJ, a prisão civil do devedor é meio de coerção do alimentante para o pagamento de seu débito, mas, no caso dos autos, a medida não teria efetividade, "tendo em vista se tratar de um paciente que não tem plenas condições de exercer as suas próprias razões, estando, inclusive, na condição de curatelado".
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Metas e diretrizes nacionais para Justiça de Rondônia são temas de videoconferência com gestores(as)
O Gabinete de Governança do TJRO apresentou critérios, dados e requisitos que são monitorados para garantir a excelência da prestação jurisdicional
Prefeitura constrói ponte de madeira na Linha 90
Nova travessia mede aproximadamente de 20 metros
Semasf realiza reunião com expositoras da Feira Empreende Mulher
A 7ª edição ocorre nos dias 8, 9 e 10 de março no Gerivaldão
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook