Suspensa temporariamente representação contra o presidente Jair Bolsonaro por comício eleitoral no Acre
Ministro Ricardo Lewandowski, relator, aplicou a regra constitucional que confere imunidade processual temporária ao presidente da República por atos anteriores ao mandato.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente a tramitação do processo (Petição 7836) por meio do qual a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PROS/PCdoB) – que disputou a Presidência da República nas últimas eleições – apresentou notícia-crime contra o então deputado federal Jair Bolsonaro pelos crimes de injúria eleitoral e incitação ao crime, e representação por crime de ameaça por fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2018, durante comício no Acre.
Relator da petição, o ministro Ricardo Lewandowski determinou a suspensão do processo com base no disposto no artigo 86, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece imunidade processual temporária como prerrogativa do cargo de presidente da República, em relação a atos estranhos ao exercício de suas funções.
O pedido de suspensão temporária da representação e do curso do prazo prescricional dos crimes nela referidos foi feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, até o término do mandato do presidente Jair Bolsonaro.
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