Suspenso pagamento de precatório em RO no valor de R$ 118 milhões

Segundo o Ministério Público estadual, a instituição manifestou expressamente interesse no acompanhamento do trâmite do precatório devido aos fatos antecedentes ocorridos que indicaram erros de cálculo de atualização, com repercussão no aumento artificial do valor devido pelo município de Porto Velho.

Corregedoria Nacional de Justiça
Publicada em 21 de fevereiro de 2019 às 00:23
Suspenso pagamento de precatório em RO no valor de R$ 118 milhões

285ª Sessão do Conselho Nacional de Justiça. Em destaque, a conselheira Iracema Vale e o corregedori, ministro Humberto Martins. FOTO: Abdias Pinheiro - Agência CNJ.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na tarde desta terça-feira (19/2), liminar concedida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para suspender o pagamento de precatório devido pelo município de Porto Velho, no valor de R$ 118 milhões.

No caso, o promotor de Justiça titular da Defesa Administrativa e Patrimônio Público de Porto Velho (RO) formulou pedido de providências contra o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), com o objetivo de anular uma audiência realizada no dia 13 de setembro de 2018 e suspender os efeitos do acordo nela pactuado referente ao pagamento do precatório.

Segundo o Ministério Público estadual, a instituição manifestou expressamente interesse no acompanhamento do trâmite do precatório devido aos fatos antecedentes ocorridos que indicaram erros de cálculo de atualização, com repercussão no aumento artificial do valor devido pelo município de Porto Velho.

O MP destacou, ainda, que na audiência de conciliação para fins de acordo direto, não foi observado o valor atual do precatório, mas sim um valor anterior que estava supervalorizado em muitos milhões de reais, causando grave prejuízo à municipalidade.

Ao deferir a liminar, o ministro Humberto Martins considerou a provável existência de nulidade na audiência de conciliação para fins de acordo direto, e na fase administrativa do pagamento, ante a ausência de intimação do Ministério Público que havia manifestado interesse no feito. Além disso, o corregedor do CNJ considerou o risco de grave e iminente dano ao erário municipal.

Comentários

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    edgard feitosa 22/02/2019

    Até quando vai continuar a farra com dinheiro público??? cálculos superfaturados???? a quem interessa???? o Ministério Público tem que averiguar; nada acontece por acaso; se o próprio Tribunal de Rondonia, disponibiliza no site uma facilidade para calcular e atualizar os precatórios, como foi superfaturado?????

  • 2
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    Eduardo Silva 21/02/2019

    Acompanhei todo esse imbroglio altamente suspeito. De parabéns o Ministério Público por ter barrado uma sórdida tentativa de pagar um precatório por valor acima dos cálculos, e totalmente ilegal.

  • 3
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    Domingos Borges da Silva 21/02/2019

    Querem fazer igual fizeram com os créditos do famoso Precatório da isonomia do SINTERO, que através dele institucionalizaram o roubo do dinheiro público!

  • 4
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    Edson Lustosa 21/02/2019

    E pensar que ainda há uma cambada de magistrados que abandona suas varas para ir pra Brasília fazer articulação pela extinção do CNJ.

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