TCE determina repasse de R$ 236 milhões aos poderes em Rondônia
Os valores correspondem aos duodécimos de outubro, calculados com base na arrecadação estadual de setembro
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o Governo do Estado repasse R$ 236,1 milhões à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público, ao próprio Tribunal de Contas e à Defensoria Pública até o dia 20 de outubro de 2026. Os valores correspondem aos duodécimos de outubro, calculados com base na arrecadação estadual de setembro.
A determinação consta da Decisão Monocrática nº 0170/2026, assinada pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva nesta quarta-feira (14) e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO. A ordem é dirigida ao governador Marcos Rocha e ao secretário estadual de Finanças, Franco Maegaki Ono.
Segundo o Tribunal de Contas, a arrecadação de Rondônia nas fontes de recursos utilizadas para o cálculo dos repasses alcançou R$ 940.273.999,21 em setembro de 2026. O montante superou em R$ 66.470.472,28 a receita prevista para o período, uma diferença de 7,61%.
Com a arrecadação acima do orçamento estimado, os valores destinados aos poderes e órgãos autônomos também foram calculados sobre uma base superior à inicialmente prevista.
De acordo com a decisão, a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) deverá receber R$ 44.851.069,76, correspondentes a 4,77% da base de cálculo.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) terá direito ao maior repasse entre os órgãos contemplados, com R$ 106.156.934,51, equivalente a 11,29% da receita considerada.
Para o Ministério Público de Rondônia (MPRO), o valor determinado é de R$ 46.825.645,16, correspondente a 4,98%.
O Tribunal de Contas do Estado receberá R$ 23.882.959,58, calculados com base no percentual de 2,54%.
Já a Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE-RO) terá repasse de R$ 14.386.192,19, equivalente a 1,53% da base de cálculo.
Somados, os valores destinados aos cinco órgãos chegam a R$ 236.102.801,20.
Os repasses são conhecidos como duodécimos, transferências financeiras realizadas mensalmente pelo Poder Executivo para assegurar o funcionamento dos demais poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.
Em Rondônia, a Constituição Estadual estabelece que essas transferências devem ocorrer até o dia 20 de cada mês, respeitando os percentuais definidos na legislação orçamentária.
Para 2026, a distribuição está regulamentada pela Lei Estadual nº 6.084/2025, que estabelece as diretrizes orçamentárias, com alterações introduzidas pela Lei nº 6.109/2025.
A legislação determina que o cálculo seja realizado sobre as receitas das fontes 500, referentes aos recursos não vinculados de impostos, e 501, relativas a outros recursos não vinculados, depois das deduções previstas para transferências constitucionais aos municípios e contribuições destinadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Pela divisão estabelecida na legislação estadual, o Poder Executivo participa com 74,89% da base de cálculo, enquanto os demais 25,11% são distribuídos entre Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
A análise realizada pela Coordenadoria Especializada em Finanças do Estado, vinculada à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, não identificou inconsistências que colocassem em dúvida os valores de arrecadação informados pelo Governo de Rondônia.
Os dados foram encaminhados pela Contabilidade Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), responsáveis pelas informações utilizadas no acompanhamento mensal das receitas estaduais.
Ao acolher o relatório técnico, o conselheiro Francisco Carvalho da Silva determinou o cumprimento imediato da decisão, respeitando o prazo constitucional de 20 de outubro.
O governador Marcos Rocha e o secretário Franco Maegaki Ono também deverão encaminhar ao Tribunal de Contas, imediatamente após as transferências, os comprovantes dos repasses financeiros realizados.
A decisão estabelece ainda a comunicação urgente aos órgãos beneficiados e ao Ministério Público de Contas. Eventuais questionamentos apresentados pelos destinatários não suspendem a obrigação de efetuar os pagamentos dentro do prazo.
O processo nº 03353/26 faz parte do acompanhamento mensal da arrecadação estadual realizado pelo TCE-RO para verificar a regularidade da distribuição dos recursos públicos.
A decisão será submetida ao Pleno do Tribunal de Contas para referendo e, posteriormente, o processo retornará à área técnica para continuidade do acompanhamento das receitas e dos repasses financeiros do Estado.
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