TCE manda notificar empresa e responsáveis pela compra de 15.735 sacos de cal para que apresentem explicações
Segundo o relatório dos técnicos, dos 15.735 sacos, foram encontrados no estoque apenas 4 mil.
O conselheiro Francisco Carvalho da Silva, do Tribunal de Contas de Rondônia, determinou a intimação dos responsáveis pela suposta aquisição de 15.735 sacos de cal para serviços de pintura em logradouros e praças pública do município de Porto Velho.
A decisão do conselheiro foi tomada após analisar relatório de técnicos da Secretaria de Controle Externo do TCE, que foram averiguar denúncias formuladas pela vereadora Elis Regina (PC do B) sobre possíveis irregularidades na compra do produto pela Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos do Município de Porto Velho – SEMUSB.
Segundo o relatório dos técnicos, dos 15.735 sacos, foram encontrados no estoque apenas 4 mil. Além disso, constatou-se que a Secretaria teria utilizado a cal antes da aquisição, caracterizando despesa sem a regular liquidação e sem amparo contratual.
O conselheiro Francisco Carvalho mandou intimar e deu prazo de 15 dias para que a empresa Road Comércio e Serviços Ltda e os envolvidos na compra e recebimento da cal apresentem justificativa ao TCE, exercendo, assim, a ampla defesa e o contraditório.
Além da Road Comércio e Serviços, estão sendo notificadas as seguintes pessoas:
Wellem Antônio Prestes Campos – Subsecretário Municipal de Serviços Básicos; Douglas do Monte – Diretor do Departamento de Serviços de Limpeza Pública/SEMUSB; Lucas Bezerra Silva – Engenheiro da SEMUSB; Adalmi Belo Costa – Assessor da SEMUSB); Tiago Dambrós Costa Beber – Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos; Artur César Souza Ferreira – Servidor da SEMUSB; José Antônio Lima Silva – Assessor de Engenharia da SEMUSB; Maria Ruth dos Santos Matos – Auxiliar do Almoxarifado da SEMUSB; e Juarez de Araújo Souza – Gerente de Divisão de Limpeza de Pontos Públicos da SEMUSB.
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