TCE quer saber sobre medidas de prevenção e combate a queimadas em Rondônia
O Tribunal de Contas ainda alerta aos gestores para que cumpram as ações estabelecidas no mencionado Plano de Combate às Queimadas
Em razão do número alarmante de focos de queimada em Rondônia, o Tribunal de Contas (TCE-RO), por meio de decisão monocrática proferida na última quinta-feira (8), estabeleceu prazo para que gestores públicos do Estado informem sobre as medidas adotadas quanto à execução das ações contidas no Plano de Gestão Ambiental de Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais ou outros similares.
A Decisão n. 0155/2019-GCBAA (Processo n. 3625/2018) destaca que tal medida está em sintonia com determinações/recomendações feitas anteriormente pela Corte de Contas, por meio de outras decisões monocráticas e até mesmo do Pleno, incluindo medida proferida a partir dos resultados da auditoria operacional realizada em 2012 pelo TCE-RO, em conjunto com os demais TCs da Amazônia Legal e o Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de avaliar a política ambiental das áreas protegidas no bioma amazônico.
Com relação estritamente às queimadas, são citados dados da própria Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam), dando conta de que, em comparação com o mês de julho de 2018, houve aumento de 8% de incidência de focos de calor em Rondônia, originado das queimadas.
Isso, segundo o TCE, mostra a necessidade de uma atuação mais firme por parte dos órgãos ambientais do Estado, a fim de evitar danos irreparáveis ao patrimônio ambiental. Nesse sentido, destaca os riscos que as queimadas representam não só para a biodiversidade ambiental do Estado de Rondônia, incluindo parques, estações, reservas, florestas e áreas de proteção, entre outras, como também para a saúde humana.
Dessa forma, o Tribunal de Contas, na decisão monocrática, ainda alerta aos gestores para que cumpram as ações estabelecidas no mencionado Plano de Combate às Queimadas, assim como observem o compromisso assumido no ato recomendatório conjunto, firmado com o próprio TCE e os Ministérios Públicos de Contas (MPC-RO) e do Estado (MP-RO), uma vez que o descumprimento pode resultar na aplicação de sanções conforme a legislação vigente.
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Comentários
Um dos motivos seria que os bombeiros alteraram o projeto original que era para comprar duas aeronaves de combate de foco de incêndio com dinheiro do banco mundial e compraram um para transporte de enfermo e tropa , deveriam ter feito como o estado Mato Grosso fez , comprou dois com capacidade de tanque de 1.500 litros de água , ideal para combate em focos de incêndio , atividade fim da corporação.
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