TCE-RO altera procedimento de sustentação oral mediante gravação prévia em processos a serem julgados nas sessões virtuais
A solicitação ao órgão foi requerida em maio de 2020 pela OAB e pede que nos casos em que houver pedido de sustentação oral por parte do advogado (a), o processo seja automaticamente excluído da pauta de julgamento da sessão virtual
Em resposta ao ofício n. 125/2020 da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) referente a alteração no procedimento de sustentação oral mediante gravação prévia em processos a serem julgados por meio de sessões virtuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), o Conselho Superior de Administração do Tribunal, aprovou a Resolução n. 319/2020/TCE-RO, que institui a sessão telepresencial para julgamento e apreciação de processos. O documento foi aprovado durante sessão virtual realizada no dia 15 de junho de 2020 e está disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do TCE nº 2131, de 17 junho de 2020.
A solicitação ao órgão foi requerida em maio de 2020 pela OAB e pede que nos casos em que houver pedido de sustentação oral por parte do advogado (a), o processo seja automaticamente excluído da pauta de julgamento da sessão virtual, devendo ser analisado em sessão presencial (telepresencial), possibilitando a participação do causídico no ato.
A resolução n. 319/2020 aprovada pelo Tribunal de Contas institui ainda a sustentação oral por videoconferência, acrescenta o art. 87-B ao Regimento Interno, inclui o artigo 12-A, altera a redação do artigo 17 da Resolução n. 298/2019-TCE-RO e dá outras providências.
De acordo com a resposta do TCE, as partes poderão requerer pessoalmente ou por procurador devidamente habilitado nos autos, ao presidente do respectivo órgão colegiado, até 24h antes do início da sessão presencial ou telepresencial, o credenciamento para realizarem a sustentação oral por meio de videoconferência.
O presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, evidencia que esta é mais uma vitória para advocacia rondoniense. “Esta resolução aprovada pelo Tribunal demonstra a preocupação com a advocacia e o jurisdicionado em virtude das necessidades extraordinárias derivadas do atual cenário mundial, que é a pandemia da Covid-19. Sem dúvidas ajudará muito o advogado (a) no momento de exercer seu mister, uma vez que a sustentação oral é ato solene e formal,”, diz.
Confira a matéria na qual a OAB solicita alteração no procedimento de sustentação AQUI.
Confira a resolução do TCE-RO na íntegra abaixo.
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