TCE-RO determina EPIs para policiais penais, higienização de presídios e separação de apenados idosos ou com doenças crônicas
São medidas que, segundo o Tribunal de Contas, têm como finalidade prevenir a propagação da doença, considerando a preocupação com o contágio e a gravidade de uma possível contaminação em massa
O Tribunal de Contas (TCE-RO), em sintonia com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde do Brasil e do Governo do Estado (Decreto 24.919/2020), determinou, por meio de decisão monocrática, a adoção de medidas pela administração estadual visando à proteção de policiais penais e demais servidores que atuam em presídios, assim como dos apenados.
Com prazo de cumprimento de 72 horas, as medidas determinadas pela Corte de Contas incluem a disponibilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos policiais penais e também a todos os servidores que exerçam suas atividades em penitenciárias de todo o Estado de Rondônia.
Além disso, deve a gestão estadual realizar a higienização de todos os presídios de Rondônia, objetivando prevenir contaminações por Covid-19, além de segregar presos com idade acima de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas ou respiratórias, dos demais apenados, além de utilizar marcadores de distanciamento dos custodiados.
São medidas que, segundo o Tribunal de Contas, têm como finalidade prevenir a propagação da doença, considerando a preocupação com o contágio e a gravidade de uma possível contaminação em massa de pessoas dentro das penitenciárias e presídios estaduais.
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Comentários
Espero que os Epi's, sejam homologados ou regulamentados pelo ministério da saúde, pois as máscaras que estão disponibilizando para os policiais penais são de péssima qualidade, fabricados no próprio sistema penitenciário, além disso só recebemos 1 única máscara para um plantão de 24 horas.
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