TCE-RO determina suspensão de concurso da Polícia Civil devido a exigência ilegal contida em edital

foi constatado que o edital do concurso contém, em tese, previsão ilegal, que consiste na exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público de Datiloscopista Policial

TCE
Publicada em 12 de agosto de 2022 às 18:42
TCE-RO determina suspensão de concurso da Polícia Civil devido a exigência ilegal contida em edital

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão monocrática proferida nessa quinta-feira (11/8) pelo Conselheiro Edilson de Sousa Silva, determinou a imediata suspensão do edital de concurso público deflagrada pela Polícia Civil, visando o provimento de vagas para os cargos de Delegado, Médico-Legista, Datiloscopista e Técnico em Necropsia, em razão de irregularidade detectada no Edital nº 02/2022/PC-DGPC.

Após apresentação de denúncia protocolada na Corte, foi constatado que o edital do concurso público contém, em tese, previsão ilegal, que consiste na exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público de Datiloscopista Policial.

Tal exigência, conforme apurado infringe o Decreto Federal n. 2.774, de 31/10/1985, que exige tão somente Certificado de conclusão do ensino fundamental, ao passo que o edital do concurso público em andamento demanda que o candidato ao cargo de Datiloscopista apresente, para sua posse, diploma de conclusão de curso superior.

PREJUÍZO AO ERÁRIO

Fundamentado em ampla jurisprudência sobre o assunto, o Relator, em sua decisão, destaca que, para além da possível afronta aos princípios da legalidade e da isonomia, a exigência de nível superior para o cargo prejudica a competitividade do certame, haja vista que aqueles que não possuam nível superior não estarão aptos a assumir o cargo e, por certo, deixaram de se inscrever no concurso.

Em razão da proximidade da data para a realização das provas do concurso (25 de setembro próximo), o Relator decidiu pela imediata suspensão, uma vez que o prosseguimento do certame nos moldes indicados no edital poderá resultar na ineficácia dos procedimentos destinados à contratação de Datiloscopistas, acarretando em prejuízo ao erário e, eventualmente, aos candidatos que se deslocaram de outras unidades da federação.

Salienta, ainda, o Relator que, apesar de a irregularidade noticiada dizer respeito somente ao cargo de Datiloscopista, o concurso é regido por um único edital, sendo que o prazo para inscrição já se encerrou (no último dia 5 de agosto) e as provas para os cargos de Delegado, Médico-Legista, Datiloscopista e Técnico em Necropsia serão realizadas na mesma data (25/9/2022).

Daí a urgência em se suspender todo o certame, por não haver como suspendê-lo parcialmente, considerando que eventual necessidade de retificação do edital ou reabertura de inscrições irá interferir também no regular processamento do concurso em relação aos demais cargos citados, circunstância, portanto, que demanda a suspensão do certame como um todo, até ulterior deliberação do Tribunal e o saneamento das eventuais irregularidades.

Em razão desses apontamentos, o Relator determinou ao Diretor-Geral da Polícia Civil de Rondônia que suspenda, na fase em que se encontra, o Edital n. 02/2022/PC-DGPC, estipulando, ainda, prazo para a comprovação do cumprimento da mencionada determinação.

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