TCE-RO lança nova versão do Portal Cidadão e divulga procedimento para recadastramento utilizando token
O procedimento é fácil: o cadastramento no Portal Cidadão será efetuado pelo próprio usuário com a utilização do certificado digital (Token A3)
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) passa a disponibilizar, a partir desta quinta-feira (2), uma nova versão do seu Portal Cidadão, página eletrônica com serviços voltados às unidades gestoras fiscalizadas pelo órgão e, também, à sociedade.
A nova ferramenta permite que cidadãos, mediante cadastro e uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), acessem serviços exclusivos, como, por exemplo: acompanhamento dos processos em que é parte interessada, inclusive de processos de caráter sigiloso; permitirá que advogados enviem procurações para habilitação em processos; também permitirá o peticionamento, a citação, a intimação e notificação, por meio eletrônico.
O procedimento é fácil: o cadastramento no Portal Cidadão será efetuado pelo próprio usuário com a utilização do certificado digital (Token A3), o que garante toda segurança necessária por meio de acesso criptografado ao Portal.
NORMATIVO
O procedimento de recadastramento no Portal Cidadão, via certificação digital (Token A), está regulamentado pela Resolução n. 303/2019/TCE-RO, que, para sua aprovação, levou em conta benefícios como: redução do tempo de tramitação de processos; redução do custo com impressão de expedientes, em sintonia com o princípio da sustentabilidade ambiental; e redução de custos com o envio de expedientes via correio ou por meio de oficial de diligência;
Também a facilidade de comunicação sobre processos do TCE, assim como garantir maior agilidade na comunicação e transmissão de atos processuais, o que é importante, especialmente aos jurisdicionados do interior do Estado, que, com o encerramento das atividades das regionais, têm no Portal Cidadão uma ótima ferramenta para protocolar defesas, justificativas e/ou documentos junto ao Tribunal.
O Portal Cidadão constitui-se, portanto, em um canal rápido e eficiente que possibilita a transmissão por meio eletrônico de peças processuais, permitindo maior interação do Tribunal de Contas com o cidadão.
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