TCE-RO regulamenta auxílio após restrições do STF a penduricalhos

A decisão de Wilber Coimbra afirma que o benefício não poderá ser confundido com pagamento pelo desempenho de atividades rotineiras dos servidores

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 13 de outubro de 2026 às 13:36

TCE-RO regulamenta auxílio após restrições do STF a penduricalhos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou a regulamentação de um Auxílio Extraordinário, de natureza indenizatória, destinado a agentes públicos em atividade na instituição, incluindo servidores cedidos e ocupantes de cargos comissionados. A medida foi autorizada pelo presidente do tribunal, conselheiro Wilber Coimbra, por meio da Decisão Monocrática nº 0208/2026-GP, publicada no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (9).

O benefício, previsto no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 1.218, de 18 de janeiro de 2024, será vinculado ao cumprimento de metas institucionais extraordinárias durante o exercício de 2026. A regulamentação ocorre em meio às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram restrições ao pagamento de vantagens adicionais, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do serviço público.

Em março deste ano, o STF determinou que os Tribunais de Contas devem respeitar o teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e proibiu a criação ou manutenção de parcelas indenizatórias ou auxílios instituídos exclusivamente por resoluções ou decisões administrativas.

No caso do TCE-RO, o Auxílio Extraordinário tem previsão em lei estadual aprovada em 2024. A decisão de Wilber Coimbra estabelece as condições para sua concessão, mas não informa o valor individual do benefício nem o montante total que poderá ser desembolsado pela instituição.

De acordo com a regulamentação aprovada, o pagamento dependerá da execução de metas consideradas extraordinárias, da comprovação dos resultados alcançados e da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Uma das metas estabelecidas consiste no monitoramento das fiscalizações da Atenção Primária à Saúde em pelo menos 25 municípios de Rondônia. Os trabalhos deverão avaliar as condições de funcionamento dos serviços, verificar a evolução das situações anteriormente identificadas e acompanhar as providências adotadas pelas administrações municipais.

Segundo a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, responsável pela proposta, essas atividades não estavam incluídas no planejamento original de fiscalização para 2026 e exigirão esforço adicional das equipes, sem interrupção ou redução dos trabalhos ordinários do tribunal.

A regulamentação também estabelece como meta a execução das atividades previstas no Plano de Gestão 2026-2027, considerando as entregas programadas entre janeiro e novembro deste ano. Eventuais atividades não concluídas poderão ser ressalvadas da avaliação, desde que exista justificativa formal aceita pela administração.

Outro aspecto previsto na decisão é o caráter coletivo das metas. Embora as fiscalizações sejam executadas principalmente pelos profissionais da área de controle externo, a regulamentação considera a participação de setores administrativos, tecnológicos, operacionais, de segurança e planejamento.

Dessa forma, o cumprimento das metas institucionais poderá fundamentar a concessão do benefício aos agentes públicos abrangidos pela legislação, conforme as condições que serão estabelecidas na portaria regulamentadora.

A Secretaria de Planejamento e Governança (Seplag) ficará responsável por examinar os resultados e certificar o cumprimento das metas antes de eventual autorização dos pagamentos.

A decisão estabelece ainda que o Auxílio Extraordinário terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo de salários, subsídios ou outras vantagens financeiras.

Essa classificação é um dos pontos envolvidos no debate nacional sobre os chamados penduricalhos. Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a revisão de verbas indenizatórias pagas no serviço público, especialmente aquelas que, embora apresentadas como indenizações, funcionam como acréscimos remuneratórios e permitem pagamentos superiores ao teto constitucional.

Posteriormente, em 25 de março, o Supremo estabeleceu regras mais restritivas para o pagamento de parcelas indenizatórias e auxílios. A decisão incluiu determinação específica aos Tribunais de Contas para observância do teto constitucional e vedação de benefícios criados ou mantidos apenas por atos administrativos.

A existência de previsão legal para o Auxílio Extraordinário do TCE-RO diferencia o benefício daqueles instituídos exclusivamente por atos administrativos. Entretanto, sua denominação indenizatória não afasta a necessidade de observância das regras constitucionais sobre remuneração e pagamentos adicionais.

A decisão de Wilber Coimbra afirma que o benefício não poderá ser confundido com pagamento pelo desempenho de atividades rotineiras dos servidores. Segundo o documento, sua concessão deverá estar relacionada a encargos extraordinários, aumento de responsabilidades ou execução de tarefas adicionais às atribuições habituais.

O tribunal também distingue o novo auxílio da Gratificação de Resultado, prevista na Lei Complementar nº 1.023/2019, que possui regras próprias de avaliação de desempenho institucional, setorial e individual.

O pagamento do Auxílio Extraordinário não foi autorizado de forma automática. Sua efetivação dependerá do cumprimento integral das condições previstas, da certificação formal das metas e da existência de recursos financeiros.

A decisão publicada em 9 de outubro não apresenta uma relação nominal de beneficiários, valores individuais ou estimativa de impacto financeiro da medida.

O presidente do TCE-RO determinou a edição e publicação de portaria específica para regulamentar os procedimentos de execução, acompanhamento e avaliação das metas extraordinárias.

O processo administrativo que trata do benefício tramita sob o número SEI 006318/2026. A decisão aprova a regulamentação do auxílio, mas não registra a realização de pagamentos referentes ao exercício de 2026.

TCE-RO regulamenta auxílio após restrições do STF a penduricalhos

A decisão de Wilber Coimbra afirma que o benefício não poderá ser confundido com pagamento pelo desempenho de atividades rotineiras dos servidores

Tudorondonia
Publicada em 13 de outubro de 2026 às 13:36
TCE-RO regulamenta auxílio após restrições do STF a penduricalhos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) aprovou a regulamentação de um Auxílio Extraordinário, de natureza indenizatória, destinado a agentes públicos em atividade na instituição, incluindo servidores cedidos e ocupantes de cargos comissionados. A medida foi autorizada pelo presidente do tribunal, conselheiro Wilber Coimbra, por meio da Decisão Monocrática nº 0208/2026-GP, publicada no Diário Oficial Eletrônico de sexta-feira (9).

O benefício, previsto no artigo 36 da Lei Complementar Estadual nº 1.218, de 18 de janeiro de 2024, será vinculado ao cumprimento de metas institucionais extraordinárias durante o exercício de 2026. A regulamentação ocorre em meio às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram restrições ao pagamento de vantagens adicionais, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do serviço público.

Em março deste ano, o STF determinou que os Tribunais de Contas devem respeitar o teto constitucional de remuneração, atualmente fixado em R$ 46.366,19, e proibiu a criação ou manutenção de parcelas indenizatórias ou auxílios instituídos exclusivamente por resoluções ou decisões administrativas.

No caso do TCE-RO, o Auxílio Extraordinário tem previsão em lei estadual aprovada em 2024. A decisão de Wilber Coimbra estabelece as condições para sua concessão, mas não informa o valor individual do benefício nem o montante total que poderá ser desembolsado pela instituição.

De acordo com a regulamentação aprovada, o pagamento dependerá da execução de metas consideradas extraordinárias, da comprovação dos resultados alcançados e da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.

Uma das metas estabelecidas consiste no monitoramento das fiscalizações da Atenção Primária à Saúde em pelo menos 25 municípios de Rondônia. Os trabalhos deverão avaliar as condições de funcionamento dos serviços, verificar a evolução das situações anteriormente identificadas e acompanhar as providências adotadas pelas administrações municipais.

Segundo a Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, responsável pela proposta, essas atividades não estavam incluídas no planejamento original de fiscalização para 2026 e exigirão esforço adicional das equipes, sem interrupção ou redução dos trabalhos ordinários do tribunal.

A regulamentação também estabelece como meta a execução das atividades previstas no Plano de Gestão 2026-2027, considerando as entregas programadas entre janeiro e novembro deste ano. Eventuais atividades não concluídas poderão ser ressalvadas da avaliação, desde que exista justificativa formal aceita pela administração.

Outro aspecto previsto na decisão é o caráter coletivo das metas. Embora as fiscalizações sejam executadas principalmente pelos profissionais da área de controle externo, a regulamentação considera a participação de setores administrativos, tecnológicos, operacionais, de segurança e planejamento.

Dessa forma, o cumprimento das metas institucionais poderá fundamentar a concessão do benefício aos agentes públicos abrangidos pela legislação, conforme as condições que serão estabelecidas na portaria regulamentadora.

A Secretaria de Planejamento e Governança (Seplag) ficará responsável por examinar os resultados e certificar o cumprimento das metas antes de eventual autorização dos pagamentos.

A decisão estabelece ainda que o Auxílio Extraordinário terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo de salários, subsídios ou outras vantagens financeiras.

Essa classificação é um dos pontos envolvidos no debate nacional sobre os chamados penduricalhos. Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou a revisão de verbas indenizatórias pagas no serviço público, especialmente aquelas que, embora apresentadas como indenizações, funcionam como acréscimos remuneratórios e permitem pagamentos superiores ao teto constitucional.

Posteriormente, em 25 de março, o Supremo estabeleceu regras mais restritivas para o pagamento de parcelas indenizatórias e auxílios. A decisão incluiu determinação específica aos Tribunais de Contas para observância do teto constitucional e vedação de benefícios criados ou mantidos apenas por atos administrativos.

A existência de previsão legal para o Auxílio Extraordinário do TCE-RO diferencia o benefício daqueles instituídos exclusivamente por atos administrativos. Entretanto, sua denominação indenizatória não afasta a necessidade de observância das regras constitucionais sobre remuneração e pagamentos adicionais.

A decisão de Wilber Coimbra afirma que o benefício não poderá ser confundido com pagamento pelo desempenho de atividades rotineiras dos servidores. Segundo o documento, sua concessão deverá estar relacionada a encargos extraordinários, aumento de responsabilidades ou execução de tarefas adicionais às atribuições habituais.

O tribunal também distingue o novo auxílio da Gratificação de Resultado, prevista na Lei Complementar nº 1.023/2019, que possui regras próprias de avaliação de desempenho institucional, setorial e individual.

O pagamento do Auxílio Extraordinário não foi autorizado de forma automática. Sua efetivação dependerá do cumprimento integral das condições previstas, da certificação formal das metas e da existência de recursos financeiros.

A decisão publicada em 9 de outubro não apresenta uma relação nominal de beneficiários, valores individuais ou estimativa de impacto financeiro da medida.

O presidente do TCE-RO determinou a edição e publicação de portaria específica para regulamentar os procedimentos de execução, acompanhamento e avaliação das metas extraordinárias.

O processo administrativo que trata do benefício tramita sob o número SEI 006318/2026. A decisão aprova a regulamentação do auxílio, mas não registra a realização de pagamentos referentes ao exercício de 2026.

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