TCE-RO regulamenta Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

A lei define que as ouvidorias deverão ser para o serviço público o que os Procons são para o serviço privado

ASCOM / TCE-RO
Publicada em 25 de julho de 2019 às 09:06
TCE-RO regulamenta Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos

O Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas de Rondônia (CSA/TCE-RO) aprovou recentemente a Resolução nº 294/2019, que regulamenta no âmbito do TCE a Lei Federal nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa do usuário de serviços. A resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, edição 1909.

Também conhecida como Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos (CDU), a Lei nº 13.460/2017, a rigor, define que as ouvidorias deverão ser para o serviço público o que os Procons são para o serviço privado, no que tange à defesa dos direitos dos usuários. Considera, assim, as ouvidorias públicas como essenciais à melhoria da gestão e à mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil.

Possuindo alcance nacional, a lei exige que as instituições públicas disponibilizem seus quadros gerais de serviços públicos por meio das cartas de serviços ao usuário. Os serviços passam, agora, a dispor de critérios de qualidade e os cidadãos poderão enviar manifestações com respostas obrigatórias por parte do órgão público, utilizando o canal da ouvidoria.

TCE-RO

No caso do TCE-RO, sua Ouvidoria, criada por lei em 2004, tem, mesmo antes da promulgação do CDU, realizado, juntamente com instituições parceiras, como a Controladoria-Geral da União (CGU-RO) e o Ministério Público estadual (MP-RO), ações de incentivo ao controle social em Rondônia, recomendando que cada ente jurisdicionado tenha sua ouvidoria estruturada para facilitar a interface entre cidadão e órgãos públicos.

Já a Carta de Serviços do TCE-RO foi elaborada por uma comissão composta por servidores de diversos setores, sob a coordenação da Ouvidoria do órgão. O produto se harmoniza com o Plano Estratégico 2016/2020 e diretrizes da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Mais de 50 serviços, de diversas unidades do Tribunal, estão à disposição na carta, que pode ser acessada no portal do TCE (www.tce.ro.gov.br).

Outro avanço trazido tanto pela Lei nº 13.460/2017 quanto pela Resolução nº 294/2019/TCE-RO diz respeito à avaliação cidadã dos serviços públicos. No tocante a isso, o TCE rondoniense implementou, em 2018, o aplicativo Opine aí, que permite ao cidadão manifestar-se sobre os serviços públicos ofertados em diversas áreas e por vários órgãos da administração pública.

Além das manifestações, de satisfação ou não satisfação com o serviço público recebido, é possível ainda elaborar breve comentário sobre a prestação do serviço, assim como fazer fotos e anexá-las à manifestação.  O aplicativo está disponível, gratuitamente, no Google Play, para equipamentos Android, e na App Store, para dispositivos iOS.

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