Decisão do TRF1 garante transposição para servidor aposentado de Rondônia
Geraldo Gonçalves Ferreira foi o primeiro aposentado transposto do Estado de Rondônia por meio de decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal de Rondônia.
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconhece o direito à Transposição de servidor aposentado. Geraldo Gonçalves Ferreira foi o primeiro aposentado transposto do Estado de Rondônia por meio de decisão da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal de Rondônia. Figurou até mesmo em capas de revista e foi um símbolo de esperança para muitos servidores que nutriam a mesma expectativa.
Geraldo Ferreira é ex-agente penitenciário, portador de deficiência física decorrente de acidente no trabalho. Para ele o acórdão do TRF1 representa mais do que uma nova vitória na batalha judicial, representa a possibilidade do reconhecimento de seu papel na formação do Estado.
"Apesar da expectativa fui pego de surpresa. Muitos falaram que era algo impossível. Mas, eu tive interesse e busquei informações na internet sobre um advogado considerado referência no assunto e, encontrei o [Dr.] Diego, Foi zeloso, com afinco, ao qual sou muito grato por ter alcançado este resultado", contou Geraldo Ferreira.
JUSTIÇA
Diego é Diego Vasconcelos, sócio do Rocha Filho Advogados que tem se dedicado nos últimos 10 anos à causa da transposição. Em entrevista declarou que a Transposição possui uma dimensão econômica para o Estado porque desonera a folha de pagamento, uma dimensão financeira para os servidores que podem eventualmente auferir maiores rendimentos.
“Mas, o que realmente ela faz é reconhecer os serviços prestados por milhares de brasileiros e brasileiras no projeto geopolítico de ocupação da Amazônia ocidental. Foram eles que mantiveram vivo o sonho de um Estado no oeste amazônico para afirmar nossas fronteiras. É uma questão de justiça. O caso do Geraldo me marcou muito. Foi através dele que percebi que estava mudando a vida de pessoas. Com a diferença remuneratória ele pôde acessar novos tratamentos e recuperou parte de sua capacidade motora”, diz emocionado o advogado.
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Comentários
E UM ABSURDO, O CIDADÃO TER UM DIREITO E TER QUE IR A JUSTIÇA PARA ADQUIRI-LO
Muito BOM! Aprovado! Parabéns dr. Diego Vasconcelos.
CUIDADO. ELE NÃO FOI O PRIMEIRO, O ADVOGADO DEVE EXPLICAR QUE SE GANHOU UMA FASE DA QUESTÃO JURIDICA, O GOVERNO FEDERAL DEVE RECORRER ATRAVES DA AGU, PARA O STJ E SE GANHAR O FUNCIONARIO VAI FICAR SEM SALARIO POR ALGUNS MESES ATÉ SER INCLUIDO NOVAMETE EM FOLHA NO GOVERNO DO ESTADO. ISSO O ADVOGADO DEVE FALAR PARA TODOS OS SEUS CLIENTES, POIS A CAUSA AINDA NÃO ESTÁ GANHA. PORÉM PARA APOSENTADOS A LEI MUDOU, NÃO HA NECESSIDADE DE ENTRAR COM ADVOGADO PRA QUE ACONTEÇA A TRANSPOSIÇÃO A LEI NOVA JÁ AMPARA TAIS SERVIDORES.
Srs., Nesta Transposicao procede a reintegração de funcionários? Trabalhei de 1975 à 1989. É já solicitei a reintegracao e foi negada. Agora há possibilidade? Ajude-me. Att,
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