Cerca de 700 ex-empregados do Supermercado Gonçalves são beneficiados com acordo no valor de R$ 14 milhões

O acordo foi homologado pela Justiça do Trabalho nesta quarta,24

Secom-TRT
Publicada em 25 de julho de 2019 às 09:11
Cerca de 700 ex-empregados do Supermercado Gonçalves  são beneficiados com acordo no valor de R$ 14 milhões

A Justiça do Trabalho homologou nesta quarta-feira,24/7, um acordo no valor de R$ 14 milhões para garantir o pagamento de verbas rescisórias a aproximadamente 700 ex-funcionários da empresa Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, o Supermercado Gonçalves.

A conciliação foi ratificada em audiência na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO pelo juiz do Trabalho Titular, Afrânio Viana Gonçalves, que acatou a manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o acordo extrajudicial firmado entre a empresa e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Velho, autor da ação coletiva, em audiências realizadas na sede do MPT, nos dias 05/06/2019 e 23/07/19.

Conforme a homologação, R$ 12.701.106,10 serão pagos a título de verbas rescisórias, R$ 1.270.110,61 para honorários advocatícios e R$ 33.200,00 de taxa de homologação, totalizando R$ 14.004.416,70. As custas processuais no valor de R$ 11.600,00 serão rateadas pelas partes, sendo que as custas do Sindicato serão recolhidas pelo advogado da ação.

Ficou ainda registrado que a adesão dos trabalhadores aos valores individuais acordados extrajudicialmente importa na desistência das ações individuais já ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. Em face disso, o Sindicato terá o prazo de 10 dias para juntar no processo o Termo de Adesão dos trabalhadores desistindo ou renunciando de eventuais ações trabalhistas que tenham ingressado, e em tramitação, nas varas do trabalho de Porto Velho.

O Sindicato terá ainda o prazo de 15 dias para apresentar relatório consolidado dos valores referentes à contribuição previdenciária incidente nas parcelas salariais que compõem as verbas rescisórias integrante do acordo.

Após o recebimento dos Termos de Adesão e dos valores atinentes à contribuição previdenciária, a Justiça do Trabalho deverá emitir as certidões de crédito (trabalhista e previdenciária) para que o Sindicato e a União possam fazer valer os seus direitos, reconhecidos na ação coletiva, perante o Juízo Cível de Recuperação e Falência da Comarca de Porto Velho.

Ao terminar a audiência, um dos advogados da parte autora explicou aos trabalhadores que aguardavam em frente ao Fórum Trabalhista de Porto Velho, sobre a homologação do acordo e os próximos passos do processo.

(Processo n. 0000162-10.2019.5.14.0003)

 

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