TCs passarão a fiscalizar oferta de educação ambiental e antirracista
A iniciativa tem como finalidade identificar pontos fortes e oportunidades de melhorias, além de dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelos TCs
A oferta de educação ambiental e antirracista nos currículos escolares passará a ser objeto de fiscalização dos Tribunais de Contas. Essa novidade, inclusive, vai integrar o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), a principal ferramenta de análise da atuação das Cortes de Contas.
O novo ciclo, que ocorrerá em 2024, já contemplará as temáticas entre os seus critérios. A iniciativa tem como finalidade identificar pontos fortes e oportunidades de melhorias, além de dar visibilidade às boas práticas desenvolvidas pelos TCs.
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) integra o MMD-TC desde sua primeira edição, em 2013. Também atua, por meio de seus membros e servidores, nas comissões responsáveis pelas avaliações aos demais Tribunais coirmãos.
ENTENDA O MMD-TC
A metodologia do MMD-TC, que será atualizada até setembro deste ano, é constituída de 4 domínios, subdivididos em 20 indicadores, 67 dimensões e 499 critérios de avaliação. Durante as avaliações, equipes verificam, em visitas presenciais aos 33 TCs, as ações desenvolvidas nas rotinas administrativas, de fiscalização e julgadoras dos órgãos de controle.
Os dois novos temas de avaliação farão parte do Indicador: Fiscalização e Auditoria da Gestão da Educação. O relativo à educação ambiental analisará, por exemplo, se o Tribunal de Contas verifica a implantação das ações previstas na Política Nacional de Educação Ambiental nos currículos escolares. A Política foi instituída pela Lei Federal nº 9.795/99.
Já a inclusão de critérios relativos à educação antirracista objetiva identificar se o órgão de controle fiscaliza o cumprimento do artigo 26 A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que prevê a implementação do ensino da história e cultura africana, afro-brasileira e indígena nas redes e estabelecimentos de ensino. Nos dois casos, serão examinados se há acompanhamento quanto à destinação de recursos orçamentários pelo Poder Público para essas iniciativas.
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