Técnicos e Auxiliares de Enfermagem serão inseridos no duplo vínculo
É grande a expectativa para que técnicos e auxiliares de Enfermagem, em Higiene Dental e de Radiologia possam ser assistidos pela Lei 933/2017 que garante o duplo vínculo a profissionais da saúde.
É grande a expectativa para que técnicos e auxiliares de Enfermagem, em Higiene Dental e de Radiologia possam ser assistidos pela Lei 933/2017 que garante o duplo vínculo a profissionais da saúde. Pelo menos foi esse o pedido que o ex-vereador Sid Orleans fez ao deputado estadual Léo Moraes (PODEMOS) que objetiva a apresentação de uma emenda parlamentar à lei em vigor incluindo esses profissionais ao benefício.
O deputado entendeu a necessidade de se incluir os profissionais que ficaram fora da lei em vigor desde 2017 e já providenciou o protocolo de uma Lei Complementar com o objetivo de rever a distorção provocada que elencou quais profissionais são considerados da área de saúde do Estado de Rondônia. Contudo, justifica o parlamentar, diversos outros profissionais que também exercem atividades diretamente relacionadas à área de saúde foram excluídos dos benefícios da lei.
"Olhamos com total atenção para a causa e, desta forma, como meio de contemplar e tornar o benefício isonômico a todos os profissionais da Saúde e que apresentamos o projeto de Lei Complementar", disse o deputado reforçando a atenção que o ex-vereador sempre tem demonstrado por esses profissionais seja na esfera municipal ou na estadual.
O deputado estadual propõe uma nova redação à Lei 933/2017 considerando para efeito da lei, todos os profissionais de Saúde de níveis auxiliares, técnico e superior, com profissões e Conselhos profissionais devidamente regulamentados por Lei Federal.
Para o ex-vereador Sid Orleans, é de grande importância que profissionais tais como técnicos e auxiliares em Enfermagem, de higiene dental e radiologia sejam também assistindo com o benefício da lei. “Estamos buscando apoio legislativo para abraçar a causa desde que respeitada às determinações da lei que estabelece jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, com profissão regulamentada, poderá ser compreendida pela cumulação de dois vínculos, desde que não haja incompatibilidade de horário e não ultrapasse 80 (oitenta) horas semanais, bem como trabalhem em regime de plantão em pelo menos um dos vínculos”, argumenta.
A Lei 933 atualmente beneficia somente Assistentes Sociais; Biólogos; Profissionais de Educação Física; Enfermeiros; Farmacêuticos; Fisioterapeutas; Fonoaudiólogos; Médicos; Médicos Veterinários; Nutricionistas; Odontólogos; Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais.
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