TED da OABRO celebra o 1º Termo de Ajustamento de Conduta em processo disciplinar

Por preencher os demais requisitos objetivos e voluntariamente aceitar o acordo, a 1ª turma disciplinar do TED/RO celebrou o TAC com o advogado

Ascom OAB/RO
Publicada em 05 de julho de 2021 às 19:49
TED da OABRO celebra o 1º Termo de Ajustamento de Conduta em processo disciplinar

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Rondônia celebrou o 1º TAC – Termo de Ajustamento de Conduta em processo disciplinar no âmbito da seccional. No referido caso concreto, a conduta praticada pelo advogado é prevista com pena de censura. Por preencher os demais requisitos objetivos e voluntariamente aceitar o acordo, a 1ª turma disciplinar do TED/RO celebrou o TAC com o advogado.

No acordo, restou consignado que o advogado não irá mais praticar a conduta que levou à instauração do processo disciplinar, bem como não poderá incorrer em qualquer outra conduta ético disciplinar pelo período de três anos, prazo em que vigorará o TAC.

O termo funciona como uma suspensão condicional do processo, porém, se ficar comprovado que o profissional descumpriu o acordo, o mesmo será revogado e o processo disciplinar seguirá seu trâmite normalmente, sem prejuízo de instauração de novo processo disciplinar, inclusive, se houver comprovação de retorno à conduta infracional da profissão.

Vale lembrar que nos casos de infração ético-disciplinar punível com censura, é admissível a celebração de TAC, se o fato apurado não tiver gerado repercussão negativa à advocacia. Como exemplo, em processos disciplinares que tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Rondônia por publicidade irregular e infrações ético-disciplinares que preveem a pena de censura. Estes sim, poderão ser convertidos em TAC.

Com a recente regulamentação, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil passa a vigorar com o acréscimo dos artigos 47-A e 58-A, que tratam respectivamente da celebração de termo de ajustamento de conduta no âmbito dos Conselhos Seccionais e do Conselho Federal da OAB para fazer cessar a publicidade irregular praticada por advogados e estagiários.

O presidente da OABRO, Elton Assis, pontua que o TAC “permite uma solução alternativa ao processamento de uma representação ético-disciplinar, que além de constrangedora, geralmente atinge a jovem advocacia, que precisa muitas vezes de orientação e não punição”.

Vinícius Gordon, vice-presidente do TED e relator do processo, acrescenta que o TAC é também uma ferramenta de prevenção, com enorme potencial para inibir que tais práticas sejam cometidas, e de conciliação, para lidar de maneira mais eficiente com as situações em andamento, “além de ajudar a desafogar o TED e permitir uma ação mais rápida e eficiente da OAB principalmente em casos de publicidade/propaganda irregular”.

CLIQUE AQUI e confira a resolução que altera o Código de Ética e o Provimento, regulamentando o TAC, pelo Conselho Federal da OAB.

No âmbito da OAB/RO, o TAC foi regulamentado pela Resolução 006-2021/TED/OAB/RO, publicada no Diário da OAB de 02.07.2021. Para ler a Resolução, clique aqui:

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