TED fixa em entendimento de que advocacia pode dar publicidade a área de atuação em placas de escritório

O entendimento foi consolidado pelo órgão ao responder a consulta feita pela Comissão de Ética de Espigão do Oeste

Ascom OAB/RO
Publicada em 08 de setembro de 2022 às 14:49
TED fixa em entendimento de que advocacia pode dar publicidade a área de atuação em placas de escritório

Após três sessões, o Pleno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) chegou ao entendimento de que a advocacia pode utilizar na placa (fachada) de escritório as nomenclaturas referentes ao ramo de atuação, como cível, criminal, previdenciária e suas ramificações. O entendimento foi consolidado pelo órgão ao responder a consulta feita pela Comissão de Ética de Espigão do Oeste.

Reunidos em forma híbrido, a matéria ético-disciplinar foi amplamente debatida e restou vencedor o voto do secretário-geral, Vinícius Gordon, e em acórdão foi fixado o seguinte entendimento:

1) não há vedação ou afronta aos dispositivos pertinentes a utilização de placa de escritório de advocacia com utilização de nomenclaturas que definem sua área de atuação, como: Advocacia Previdenciária; Advocacia Criminal; Advocacia Trabalhista, ou informando (art. 39 do CED) suas áreas de atuação, ex: Cível, trabalhista, previdenciário etc.;

2) não há infração ética a colocação de placas de publicidade com as expressões “aposentadorias”, “pensões” e “amparo social” ou até “aposentadorias em geral”, pois, trata-se de um segmento da especialidade que é o direito previdenciário, sendo vedado o uso de frases ou expressões de auto engrandecimento, ou que, direta ou indiretamente visem a captação de causas e clientes, que induzam ao litígio, ou a utilização de listagem imoderada de ações judiciais específicas ou lista dos serviços prestados.

A Presidente do TED, Alessandra Camelo, ressaltou a importância dos debates realizados: “O TED se debruçou sobre a matéria de forma zelosa, visando dar uma resposta adequada à advocacia, mediante interpretação sistemática do Código de Ética e do Provimento 205/2021”, disse.

Confira o voto da íntegra

 

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