TJ de Rondônia mantém pena de 16 anos por homicídio de caminhoneiro em Rolim de Moura
O fato ocorreu na noite de 20 de outubro de 2022, no pátio de um posto de combustíveis, na cidade de Rolim de Moura

A Justiça de Rondônia manteve a pena de um réu condenado a 16 anos por matar um caminhoneiro em Rolim de Moura. O acusado tentou reduzir a sua pena por meio de um recurso de apelação criminal no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), que foi negado por unanimidade, por decisão colegiada dos julgadores da 2ª Câmara Criminal do TJRO.
No processo (recurso de apelação), a defesa do réu alegou que o julgamento foi injusto e pediu o afastamento da valoração dos maus antecedentes criminais, que elevou a pena-base. Porém, para o relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, os maus antecedentes e o histórico criminal de condenações penais definitivas podem ser admitidas para elevar a pena, conforme já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 150.
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O caso
Consta na sentença de pronúncia (decisão que define que o réu será julgado pelo júri popular), que a motivação do crime foi um desentendimento entre réu e vítima. Segundo a pronúncia, após a discussão, a vítima ao entrar no seu caminhão foi alvejada com um tiro no tórax disparado pelo réu. O fato ocorreu na noite de 20 de outubro de 2022, no pátio de um posto de combustíveis, na cidade de Rolim de Moura.
Decisão
Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Francisco Borges e Jorge Leal. A Apelação foi julgada na sessão eletrônica realizada entre os dias 10 e 14 de fevereiro de 2025.
Apelação Criminal n. 7010399-81.2022.8.22.0010
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