TJ quita demandas de licenças prêmio dos servidores, acumuladas ao longo de anos

Pagamento é o reconhecimento à elevada produtividade do Tribunal de Justiça à sociedade

Assessoria
Publicada em 13 de janeiro de 2021 às 19:48
TJ quita demandas de licenças prêmio dos servidores, acumuladas ao longo de anos

Quando assumiu o cargo de presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, o desembargador Paulo Kiyochi Mori se deparou com um enorme passivo, relativo à falta de pagamento de licença prêmio em pecúnia, de servidores e magistrados, decorrente de processos administrativos ou judiciais, acumulados ao longo de anos.

Realizando um planejamento responsável e economizando recursos do orçamento da instituição, Paulo Kiyochi vem quitando essa dívida antiga que tinha com os servidores, reconhecendo a alta produtividade deles durante a pandemia e pagando esse direito.

Porém, nesta quarta feira (13), o empresário Salim Matar, por desconhecer a normativa e as questões que envolvem o judiciário rondoniense, criticou através de postagem em rede social, a ação do presidente do TJ, classificando, de forma equivocada e leviana, como “privilégio” a quitação dessas demandas.

Diferentemente das críticas do desinformado empresário, não se trata de regalias, mas sim de eficiência e estratégia de trabalho para atender à grande demanda processual com o reduzido quadro de servidores, conforme destacou a juíza Euma Tourinho, presidente da Associação dos Magistrados do Estado.

Para conhecimento de Salim Mattar e de toda a sociedade, a magistrada enfatiza ainda que o pagamento foi realizado, não ao “bel prazer” da autoridade máxima do judiciário de Rondônia, mas foi feito dentro de critérios balizados pela Lei e pela Instrução Normativa número 011/2016-PR.

Já na opinião da presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia (Sinjur), Gislaine Caldeira, o reconhecimento desse direito dos servidores é uma antiga reivindicação do SINJUR e também foi às claras, calçado em procedimento próprio, com previsão no artigo 123, § 5ª, da LC 68/92 do Estado de Rondônia que preceitua a obrigação de indenizar o servidor que tenha licenças indeferidas, gozo, embora ressalve que, para isso, o empregador necessariamente deva possuir disponibilidade financeira para tal.

Gislaine destaca que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia vem enfrentando a saída de grande parte da força de trabalho, em decorrência de aposentadorias ou outros desligamentos de caráter pessoal, sem a possibilidade de reposição, mas que, ainda assim, a produtividade foi mantida em alta.

Sobre o assunto, a presidente da Associação dos Magistrados, esclarece ainda, rebatendo as ilações de Salim Mattar, que eficácia, transparência, legalidade, impessoalidade e publicidade, são pilares balizadores da administração pública preceituados na Carta Magna Brasileira, em seu art. 37, e o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia cumpre esse desígnio com retidão e fidelidade a esses princípios.

Para Euma Tourinho, a execução dessa demanda se deu graças à boa gestão financeira do TJ/RO, destacando que, apesar do quadro limitado de servidores, ano após ano, o Estado de Rondônia vem se destacando e ganhando inclusive prêmio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – que afere a celeridade do judiciário em apresentar respostas aos que dele acorrem, em busca de socorro nos balcões da Justiça Estadual.

A juíza finaliza dizendo que “o Tribunal de Justiça de Rondônia vem fazendo seu dever de casa com elogiável eficiência e não se queda a análise fria dos que não se imbuem, ao criticar, em favor do bem de todos, e, sim, com o objetivo de deslustrar o trabalho dos que fazem da justiça sua profissão de fé”.

Comentários

  • 1
    image
    Carlson Lima 14/01/2021

    Como dito no comentário de uma leitora Benoni Dias "ainda bem que o governo do estado tem o sintero".

  • 2
    image
    Carlson Lima 14/01/2021

    Licença premio deveria ser um processo automático. Se o servidor não quiser tirar os 3 meses de férias, o estado e os municípios pagariam esses servidores com direito garantido em lei no mês seguinte. Os gestores em sua maioria são os maiores atrasos para estados e municípios é somente observar o imbecil de Ji Paraná que chamou os profissionais médicos de covardes em plena pandemia e depois foi pior quando vem a público dizer que não chamou. Parabéns por pagar direitos é demais, mas assim mesmo apoiado!

  • 3
    image
    Benoni Dias de Souza 14/01/2021

    Cadê o Sintero para se manifestar????? Parabéns senhor Desembargador!... porque Vossa Excelência não faz justiça com todos os funcionários do Estado também?

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook