TJ/RO acata por unanimidade denúncia contra deputado estadual Hermínio Coelho
Hermínio acusou o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), de prática de crime contra o patrimônio público "ao realizar acordo ilegal para pagamento de precatório de R$ 150 milhões".
Por unanimidade, os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Rondônia receberam, nesta sexta-feira (17), queixa-crime contra o deputado estadual Hermínio Coelho (PC do B) por crimes contra a honra cometidos por meio de distribuição de conteúdo em grupos do aplicativo de mensagens WhatsApp. O parlamentar passa à condição de réu perante a Corte.
Hermínio acusou o prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), de prática de crime contra o patrimônio público "ao realizar acordo ilegal para pagamento de precatório de R$ 150 milhões".
Segundo entendimento firmado, a imunidade parlamentar, utilizada como alegação de defesa, foi afastada, uma vez que restaram comprovados, antes mesmo da avaliação do mérito, todos os requisitos e pressupostos legais para o processamento da queixa-crime.
O advogado Rochilmer Mello da Rocha Filho aponta o fato do deputado ter enviado o conteúdo, em formato de áudio, para um grupo específico, por meio do aplicativo, e posterior propagação para outros contatos, perdendo, assim, a proteção à comunicação privada, dando notória publicidade de forma voluntária.
“Não tratamos, neste caso, de uma conversa privada e protegida pela inviolabilidade de sigilo. A voluntariedade da publicidade fica caracterizada e a disposição dos demais participantes do grupo em questão para disseminar a informação, excluindo assim a necessidade de autorização judicial para obtenção da prova. Temos um caso clássico da tentativa de atribuir ao exercício da função parlamentar a prerrogativa de acusar e ofender terceiros”, frisou.
Matéria atualizada às 07:59 de 18/08/2018
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Comentários
Não diz o nome...
Se não tiverem coragem para declinar o nome do deputado denunciado, não falem do assunto. Cagones!!!
Esse parlamentar não tem nome? Se fosse um ladrão de galinha ou um coitado que houvesse praticado furto famélico, por exemplo, o seu nome estaria estampado, na matéria. Um parlamentar é um homem público. Assim não há razões para omitir o seu nome.
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