TJ-RO mantém sentença que absolveu ex-vereador que acusou procuradores de fazer ‘gravações tendenciosas”’
Segundo o processo que correu na justiça de primeiro grau, o então vereador Evangelista disse ter recebido “pressão” dos advogados Tony Pablo de Castro Chaves e Abdiel Afonso Figueira, que também são procuradores da Câmara, para apoiá-los ou então seria processado para inviabilizar seu mandato
Os vereadores possuem imunidade, a qual os torna invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato legislativo ou em razão dele.
Com este entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram, por unanimidade, a decisão do juiz Ivens dos Reis Fernandes, da 2ª Vara Criminal de Cacoal, que absolveu o ex-vereador Rafael Evangelista da Silva Chaves da acusação do crime de calúnia contra advogados-procuradores jurídicos da Câmara de vereadores daquele município.
Segundo o processo que correu na justiça de primeiro grau, o então vereador Evangelista disse ter recebido “pressão” dos advogados Tony Pablo de Castro Chaves e Abdiel Afonso Figueira, que também são procuradores da Câmara, para apoiá-los ou então seria processado para inviabilizar seu mandato.
Ele disse também que “os procuradores têm o hábito de fazer gravações tendenciosas, simuladas, e que pegaram um processo legislativo que estava em sua comissão e não devolveram”.
Diante da absolvição de Evangelista pelo juízo de primeiro grau, os advogados-procuradores apelaram da sentença ao Tribunal de Justiça de Rondônia, onde o recurso de apelação foi relatado pelo desembargador José Antônio Robles. O magistrado teve o mesmo entendimento do juiz criminal de Cacoal e votou pela absolvição do ex-vereador devido à imunidade que ele então detinha na época em que fez as declarações. Os demais membros da Câmara acompanharam o voto de Robles.
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