TJRO assegura fornecimento de medicamento à base de canabidiol a paciente com epilepsia
A decisão contestada pelo Estado de Rondônia, através de um recurso jurídico, defendia que a responsabilidade do fornecimento do medicamento deveria ser da União
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) confirmou uma decisão liminar que obriga o Estado de Rondônia e o Município de Vilhena a fornecerem o medicamento Canabidiol Full Spectrum Nu Nature a um paciente com epilepsia. A decisão definiu um prazo de 15 dias para a disponibilização do remédio, contados a partir da data de citação.
A decisão contestada pelo Estado de Rondônia, através de um recurso jurídico, defendia que a responsabilidade do fornecimento do medicamento deveria ser da União. O argumento é de que cabe a esta a inclusão de medicamentos na Rede SUS. Além disso, o Estado argumentou sobre a necessidade de prazo mais amplo para o cumprimento da decisão.
No entanto, o TJ-RO rejeitou o argumento do Estado. Segundo a Corte, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que o tratamento médico adequado aos necessitados é uma responsabilidade solidária de todos os entes federativos. Nesse sentido, a obrigação do fornecimento do medicamento pode recair sobre qualquer ente federativo, individualmente ou em conjunto.
A decisão do TJ-RO se alinha com outras decisões da Corte, que reconhecem o dever do Estado, em sentido amplo, de fornecer medicamentos para pessoas carentes que comprovem a necessidade de tratamento médico. A comprovação da necessidade do medicamento Canabidiol Full Spectrum Nu Nature foi atestada por laudos médicos que acompanharam a ação.
O paciente é portador de epilepsia e outras malformações dos vasos cerebrais . Segundo o processo, a ausência da medicação poderia causar danos irreparáveis ao paciente, podendo aumentar a frequência de convulsões.
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