TJRO dá mais um passo na retomada de atendimentos presenciais com realização de Júri, em Porto Velho
Comarca da Capital é a segunda do Estado a promover sessão do Tribunal do Júri com medidas de restrição
A 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho realizou, nesta segunda-feira, 16, a primeira sessão de julgamento, em Porto Velho, desde março de 2020, quando o Tribunal de Justiça de Rondônia instituiu ato com medidas restritivas devido à pandemia da covid-19. A retomada dos júris representa mais um passo do Poder Judiciário no retorno de atividades presenciais. O primeiro julgamento no Estado, após a decretação da pandemia, foi na semana passada, na comarca de Cacoal.
Inaugurado em dezembro de 2019, o Fórum Desembargador César Montenegro passou por adaptações para garantir a segurança do julgamento. Além da obrigatoriedade do uso de máscara para todos, cadeiras foram reservadas para que o público possa assistir à sessão com o distanciamento necessário. Um controle rigoroso de limpeza no local também foi adotado.
No julgamento desta segunda-feira, no pleno do Tribunal do Júri, estiveram presentes o juiz Luís Delfino César Júnior, presidindo a sessão, o réu Jean Lucas de Oliveira, além de advogados, membros do Ministério Público, testemunhas e interessados em acompanhar a sessão pública.
A retomada do Tribunal do Júri está prevista na 2ª etapa do Plano de Retorno Programado das Atividades Presenciais do Poder Judiciário de Rondônia. O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador Valdeci Castellar Citon, explica que foram necessárias adequações para o retorno de forma segura. “Estabelecemos um layout de como distribuir as pessoas no plenário do Tribunal, limitamos a participação do público e também possibilitamos o julgamento de forma híbrida, de modo que testemunhas, que não puderem estar presentes, possam ser ouvidas de forma virtual”, diz. No julgamento desta segunda-feira, todas as testemunhas foram ouvidas de forma presencial, mas as que apresentem sintomas de covid-19 podem participar de maneira remota, como foi feito em Cacoal.
O retorno leva em consideração legislações federais e a Resolução n. 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece medidas para retomada dos serviços presenciais.
Caso em julgamento
O primeiro caso julgado em Porto Velho foi de homicídio qualificado. O réu Jean Lucas de Oliveira, que está preso, é acusado de matar a tiros Davi de Assis Paiva, em fevereiro de 2019, na localidade de Vila Nova de Samuel, distrito de Candeias do Jamari. De acordo com a Sentença de Pronúncia, ele teria matado a vítima em casa, supostamente por este ter ameaçado seus pais. O conselho de sentença foi formado por 5 mulheres e dois homens.
Após mais de 10 horas de julgamento, o júri condenou o réu, qualificado nos autos, pela prática delitiva prevista no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, a pena privativa de liberdade de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado (art. 33, §2º, “a”, do Código Penal). A defesa manifestou o desejo de recorrer da decisão com fundamento no art. 593, III, “c’ e “d”, do Código de Processo Penal
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