TJRO é parceiro do #BlocodoRespeito, campanha do CNJ de conscientização contra o assédio no Carnaval

De 3 a 17 de fevereiro, o TJRO apresentará, em suas redes sociais, mensagens para orientar e alertar os foliões no período carnavalesco

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 02 de fevereiro de 2024 às 17:29
TJRO é parceiro do #BlocodoRespeito, campanha do CNJ de conscientização contra o assédio no Carnaval

O Tribunal de Justiça de Rondônia aderiu à campanha #BlocoDoRespeito, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça para conscientizar e prevenir situações de assédio e outras violências, durante as festividades do Carnaval. De 3 a 17 de fevereiro, o TJRO apresentará, em suas redes sociais, mensagens para orientar e alertar os foliões no período carnavalesco.

A imagem é uma ilustração com confetes e a frase #bloco do respeito

A campanha enfatiza a importância da igualdade e do respeito aos direitos de todas as pessoas, independentemente da origem, gênero ou orientação sexual e tem por referência o movimento e protocolo Não é Não! As publicações também reúnem informações de utilidade pública e serviços oferecidos pelo Poder Judiciário e outras instituições para os foliões e foliãs.

Para contribuir para a diminuição do assédio, da violência e de infrações no período do Carnaval, o CNJ aposta em parcerias de Tribunais Superiores e Regionais, instituições públicas, além de artistas e influenciadores brasileiros. Entre eles, Daniela Mercury e Alok, que integram o Observatório de Direitos Humanos do CNJ e atuam como embaixadores do #BlocoDoRespeito.

Campanha local

Paralelamente à campanha #BlocodoRespeito, o TJRO, por meio da Coordenadoria da Mulher, rememorará a campanha de combate à importunação sexual, para destacar que o carnaval é um período de alegria, brilho e diversão, mas a folia não pode ser completa se os limites forem extrapolados.   

Cantadas invasivas, esfregar o corpo, passar a mão sem consentimento, roubar ou forçar beijo, “encoxar”, tudo isso é crime de importunação sexual. A lei nº 13.718/2018 tipifica como crime (art. 215-a, do Código Penal) o ato de praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso contra o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena pode ser de 1 a 5 anos de reclusão.

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