TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município Cacoal para manter instituição que atende pessoas com deficiência

A defesa Estadual, entre outros, sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no caso, pois, por não haver solidariedade

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 03 de novembro de 2021 às 09:21
TJRO mantém condenação do Estado solidária ao Município Cacoal para manter instituição que atende pessoas com deficiência

Os julgadores da 2ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a condenação do Estado de Rondônia e do Município de Cacoal relativa às obrigações de manutenção e funcionamento do Centro Especializado de Reabilitação (CERII) de Cacoal. Tais obrigações devem ser cumpridas no prazo de 180 dias

Ao Estado e Município foi determinado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, que fornecessem necessário e imediato atendimento especializado, por equipe multidisciplinar em saúde, a pessoas com deficiências que se encontram sem atendimento, assim como as pessoas inseridas nas listas de espera do CER II de Cacoal.

A defesa Estadual, entre outros, sustentou, preliminarmente, a sua ilegitimidade para figurar no caso, pois, por não haver solidariedade. Para a defesa, a responsabilidade seria só do Município de Cacoal para contratação da equipe multidisciplinar para o Cers II. Além disso, sustentou que o Poder Judiciário não poderia interferir “na seara da saúde, a fim de determinar quais medidas devem ser adotadas”.

O voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, explica que a competência dos entes da federação para cuidar da saúde está prevista no art. 23, II, da Constituição Federal, no qual figura a responsabilidade solidária entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo o voto, “a intervenção do Judiciário no Estado com o objetivo de garantir a implementação de políticas públicas, em especial a prestação de direitos sociais, como a saúde, não viola o princípio da separação de poderes”. 

Ao Estado de Rondônia e ao Município de Cacoal foi determinado a contratação de 18 profissionais de diferentes cargas-horárias; aquisição de materiais para a reabilitação física;  reforma e adequação do prédio sede do CERII de Cacoal; melhoria funcional a autonomia, medidas de segurança e meio ambiente, entre outros.

Os desembargadores Miguel Monico e Hiram Marques acompanharam o voto do relator no julgamento da apelação (n. 7008420-98.2019.8.22.0007), advinda da Ação Civil Pública realizado no dia 26 de outubro de 2021.

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