TJRO nega extensão do adicional de irredutibilidade aos servidores do judiciário
A ação foi movida contra o Estado de Rondônia e tinha como impetrado o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINJUR) de Rondônia teve uma solicitação negada pela justiça. A entidade buscava estender aos seus membros o adicional de irredutibilidade criado para a categoria dos Policiais Civis do estado.
A ação foi movida contra o Estado de Rondônia e tinha como impetrado o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
A decisão foi relatada pelo desembargador Osny Claro de Oliveira e indicou a impossibilidade de estender o referido adicional. Isso porque a jurisprudência determina que o Poder Judiciário não tem função legislativa, não cabendo a ele aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
A Lei Estadual Ordinária número 3.961 de 21/12/2016 alterou a base de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos.
A decisão apontou ainda que os adicionais de insalubridade e periculosidade são temporários e podem ser reduzidos ou suprimidos sem violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
A sentença proferida decidiu pela unanimidade a negação do pedido de segurança.
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Comentários
é fato que os MAGISTRADOS tem duas férias por ano..... uma vez que a Constituição diz que TODOS (ou TODIS???) SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, por que os Sindicatos de Trabalhadores não reivindicam o MESMO DIREITO?????
A pergunta que logo nos vem à mente: Será que se o mesmo pedido fosse formulado pela entidade que representa os Magistrados, em defesa de seus membros, a decisão seria similar? Nosso sistema jurídico é um pitoresco, permite que julgadores decidam sobre causas que lhes interessam, ao passo que também os legitima a julgar demandas que, caso reconhecidas, lhes seriam custosas. Em terras tupiniquins, o normal é a banana devorar o macaco, e o a cauda abanar o cachorro.
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