TJRO nega habeas corpus e secretário continuará afastado do cargo
Em resposta à denúncia, a justiça deferiu o afastamento cautelar de Soares por 90 dias, proibindo-o de entrar na sede da Prefeitura e em quaisquer secretarias
O Poder Judiciário de Rondônia decidiu não aceitar o pedido de habeas corpus interposto por Adriano Aparecido Soares, secretário do município de São Miguel do Guaporé, que foi afastado do cargo. O habeas corpus tinha como objetivo revogar a medida cautelar que determinou o seu afastamento.
O caso tem origem numa ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa, que foi desencadeada por uma denúncia apresentada pelo vereador de São Miguel do Guaporé, Edimar Crispin.
Em resposta à denúncia, a justiça deferiu o afastamento cautelar de Soares por 90 dias, proibindo-o de entrar na sede da Prefeitura e em quaisquer secretarias. Caso desobedeça a ordem, o secretário poderá ser penalizado com uma multa diária de R$ 5.000,00.
Soares, representado pelos advogados Bruno Valverde e Vinicius Rocha de Almeida, interpôs o habeas corpus buscando a revogação do afastamento e seu imediato retorno ao cargo de secretário municipal.
No entanto, o desembargador Hiram Souza Marques, do TJRO, decidiu que o habeas corpus não seria aceito, tendo em vista a existência de um agravo de instrumento (espécie de recurso) , que estava tramitando na mesma Câmara e versava sobre os mesmos fatos e impetrante.
Segundo o princípio da unirrecorribilidade ou de unicidade do recurso, cada decisão só pode ser atacada por uma única espécie de recurso, não sendo permitida a concorrência de mais de um recurso contra a mesma decisão. Por este motivo, a Justiça de Rondônia decidiu não conhecer o pedido de habeas corpus.
O caso continuará a ser julgado, agora sob a análise do agravo de instrumento.
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