TJRO nega recurso sobre inserção de empreendedorismo na grade curricular de Porto Velho

De acordo com a súmula, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos para entender de forma diversa, algo que é inviável em sede de recurso extraordinário

Rondônia Jurídico
Publicada em 12 de julho de 2023 às 10:35
TJRO nega recurso sobre inserção de empreendedorismo na grade curricular de Porto Velho

Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o recurso extraordinário interposto pelo município de Porto Velho sobre a inserção da disciplina de empreendedorismo na grade curricular dos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental. A decisão foi tomada pelo Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.

O recurso, apresentado pelo município e representado pela Procuradoria Geral do Município, questionava a constitucionalidade da Lei Municipal número 2.766/2020. Esta legislação autoriza o Poder Executivo a acrescentar o conteúdo de empreendedorismo à grade curricular municipal, alegando inadequada elevação de imposições nas atividades exercidas pelas Secretarias Municipais.

No entanto, após análise, a decisão de negar o recurso foi embasada na Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a súmula, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos para entender de forma diversa, algo que é inviável em sede de recurso extraordinário.

Além disso, o Tribunal também considerou ausente a probabilidade do provimento do recurso, o que seria necessária para a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Este efeito poderia ser concedido se a decisão recorrida destoasse da jurisprudência superior, ou se houvesse risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação ao recorrente.

Porém, o Tribunal considerou que o município não apresentou fundamentos que demonstrem o periculum in mora, ou seja, um risco real e imediato. Sendo assim, a decisão do Desembargador foi de indeferir o pedido de efeito suspensivo ao recurso.

A decisão de não admitir o Recurso Extraordinário significa que a Lei número 2.766/2020 permanece em vigor, mantendo-se a autorização para a inserção da disciplina de empreendedorismo na grade curricular dos alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental do município de Porto Velho.

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