TJRO publica calendário de feriados em 2025
O calendário abrange feriados, pontos facultativos, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, o Ato nº 2475/2024, que estabelece o calendário para o exercício de 2025, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O calendário abrange feriados, pontos facultativos, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso.
O Ato leva em consideração a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil, intercalando dentre feriados, pontos facultativos e fins de semana.
Além dos pontos facultativos já instituídos pelo Código Judiciário e outros normativos, foram incluídos os seguintes: 5 de março (4ª feira), quarta-feira de cinzas; 2 de maio (6ª feira), data subsequente ao feriado nacional do dia do trabalho 1º de maio (5ª feira); 20 de junho (6ª feira), em virtude do dia alusivo à Corpus Christi no dia 19 de junho de (5ª feira); 24 de dezembro (4ª feira), véspera de Natal; 26 de dezembro (6ª feira), data subsequente ao feriado de Natal, e, 31 de dezembro (4ª feira), véspera de Ano Novo.
As datas dos feriados, de acordo com o ato, estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2025, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem as referidas medidas.
Corregedoria do TJRO é homenageada em Congresso Nacional de Cartórios
O evento em Brasília celebrou ainda os 40 anos da Anoreg - Brasil e contou com aula magna do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sessão Solene: novos dirigentes do TRT-14 tomam posse nesta quarta-feira (4/12)
Desembargadores Ilson Alves Pequeno Junior e Carlos Augusto Gomes Lôbo assumem, respectivamente, a presidência e a vice-presidência/corregedoria para o biênio 2025/2026
Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri
A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook