TJRO publica calendário de feriados em 2025

O calendário abrange feriados, pontos facultativos, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 02 de dezembro de 2024 às 19:47

TJRO publica calendário de feriados em 2025

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, o Ato nº 2475/2024, que estabelece o calendário para o exercício de 2025, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O calendário abrange feriados, pontos facultativos, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso.

O Ato leva em consideração a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil, intercalando dentre feriados, pontos facultativos e fins de semana.

Além dos pontos facultativos já instituídos pelo Código Judiciário e outros normativos, foram incluídos os seguintes: 5 de março (4ª feira), quarta-feira de cinzas; 2 de maio (6ª feira), data subsequente ao feriado nacional do dia do trabalho 1º de maio (5ª feira);  20 de junho (6ª feira), em virtude do dia alusivo à Corpus Christi no dia 19 de junho de (5ª feira);  24 de dezembro (4ª feira), véspera de Natal;  26 de dezembro (6ª feira), data subsequente ao feriado de Natal, e,  31 de dezembro (4ª feira), véspera de Ano Novo.

As datas dos feriados, de acordo com o ato, estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2025, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem as referidas medidas.

Confira o ato

TJRO publica calendário de feriados em 2025

O calendário abrange feriados, pontos facultativos, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 02 de dezembro de 2024 às 19:47
TJRO publica calendário de feriados em 2025

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira, o Ato nº 2475/2024, que estabelece o calendário para o exercício de 2025, do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. O calendário abrange feriados, pontos facultativos, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso.

O Ato leva em consideração a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil, intercalando dentre feriados, pontos facultativos e fins de semana.

Além dos pontos facultativos já instituídos pelo Código Judiciário e outros normativos, foram incluídos os seguintes: 5 de março (4ª feira), quarta-feira de cinzas; 2 de maio (6ª feira), data subsequente ao feriado nacional do dia do trabalho 1º de maio (5ª feira);  20 de junho (6ª feira), em virtude do dia alusivo à Corpus Christi no dia 19 de junho de (5ª feira);  24 de dezembro (4ª feira), véspera de Natal;  26 de dezembro (6ª feira), data subsequente ao feriado de Natal, e,  31 de dezembro (4ª feira), véspera de Ano Novo.

As datas dos feriados, de acordo com o ato, estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados pontos facultativos no decorrer do ano de 2025, em virtude de circunstâncias eventuais que justifiquem as referidas medidas.

Confira o ato

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