TJRO repassa valor referente a economia e excesso de arrecadação ao Iperon
A medida atende a Constituição do Estado de Rondônia que em seu artigo 137-A trata sobre a obrigatoriedade de envio do excedente de repasse duodecimal e do saldo financeiro dos Poderes e Órgãos Autônomos ao Iperon
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Rondônia – Iperon, recebeu nesta terça-feira, um repasse do Poder Judiciário de Rondônia, referente a economia e excesso de arrecadação. Uma visita institucional do presidente do Iperon, Tiago Cordeiro, ao presidente do TJRO, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, marcou a transferência.
A medida atende a Constituição do Estado de Rondônia que em seu artigo 137-A trata sobre a obrigatoriedade de envio do excedente de repasse duodecimal e do saldo financeiro dos Poderes e Órgãos Autônomos ao Iperon.
Outra norma que embasa o repasse é a Lei n. 4.711/2020, que estabelece que os recursos recepcionados pelo Estado de Rondônia oriundos da distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes da lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas não concedidas, localizadas no pré-sal, serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previdenciárias do respectivo ente.
O documento com o ofício que determina a transferênci para o Fundo Previdenciário Capitalizado do Estado de Rondônia (Funprecap) foi entregue ao presidente do Iperon, que agradeceu o compromisso do Poder Judiciário para o cumprimento das normativas.
Durante a reunião, que foi acompanhada pelos juízes auxiliares da presidência, Rinaldo Forti, Guilherme Baldan e Ilisir Bueno, o presidente do TJRO reafirmou o compromisso da instituição com uma execução orçamentária eficiente.
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