Toffoli pede informações sobre possibilidade de convocação de PMs pelas Forças Armadas
O presidente da República deve se manifestar sobre os decretos questionados no Supremo por partidos de oposição
O ministro Dias Toffoli concedeu prazo de cinco dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, se manifeste sobre o pedido feito por seis partidos de oposição para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional qualquer hipótese de convocação direta das polícias militares dos estados pelo governo federal ou pelas Forças Armadas para fins de pretensa manutenção ou contenção da ordem pública. A Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) também devem se manifestar nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 997 no mesmo prazo.
Na ação, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Verde (PV), Solidariedade (SD), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede) sustentam que, apesar de ainda formalmente vigentes, o Decreto-Lei 667/1969, editado com fundamento no Ato Institucional 5 (AI-5), e o Decreto 88.540/1983, que regulamentou as hipóteses de convocação das polícias militares, são incompatíveis com a Constituição de 1988, ao conferirem amplos poderes de controle e ingerência do governo federal e das Forças Armadas sobre as PM estaduais.
Leia a íntegra do despacho.
Leia mais:
3/8/2022 - Partidos questionam possibilidade de convocação das polícias militares pelas Forças Armadas
Estabelecimentos de saúde questionam piso salarial de profissionais de enfermagem
Para a confederação do setor, a lei que criou o piso gera risco de descontinuação de tratamentos essenciais
Fórum aprova documento que propõe melhorias na cultura
Encontro entre artistas, produtores culturais, representantes da Fundação Cultural de Vilhena e sociedade civil aconteceu na terça-feira, dia 09
Sinalização de vias recebe constante atenção da AMT
Cedel, UPA e avenida Marechal Rondon foram os locais beneficiados
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook