Trabalhador recebe indenização por transfobia

Segundo a juíza-convocada Luciana Bezerra de Oliveira, a empregadora submeteu o empregado a situações de constrangimento e vulnerabilidade que atingiram sua dignidade

Fonte: TRT2 - Publicada em 08 de julho de 2026 às 17:14

Trabalhador recebe indenização por transfobia

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou de R$ 20 mil para pouco mais de R$ 38 mil a indenização por danos morais devida a um profissional transgênero que sofreu discriminação durante suas atividades em rede varejista. O colegiado também condenou a empregadora ao pagamento de R$ 20 mil pela submissão do trabalhador a situação de limbo previdenciário, em que o empregado permanece sem receber salários nem amparo previdenciário após ser impedido de retornar às atividades.

Sobre o caso

De acordo com os autos, o reclamante teve seu nome social desconsiderado em documentos da empresa e foi submetido a procedimentos incompatíveis com sua identidade de gênero, como revistas realizadas por pessoas do sexo feminino e imposição do uso de banheiro feminino.

Ao analisar o caso, a Turma observou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise das diferentes formas de discriminação enfrentadas por pessoas transgênero.

Análise da magistrada

Segundo a juíza-convocada Luciana Bezerra de Oliveira, a empregadora submeteu o empregado a situações de constrangimento e vulnerabilidade que atingiram sua dignidade. A magistrada destacou que “a imposição de revista por pessoas do sexo feminino a um homem trans, ignorando sua autodeclaração, assim como a obrigatoriedade de uso do banheiro feminino configuram violência institucional que ultrapassa o mero aborrecimento”.

O colegiado entendeu que as condutas caracterizaram discriminação relacionada à identidade de gênero e violação dos direitos da personalidade do trabalhador. Com base nisso, manteve a condenação por danos morais e elevou o valor da reparação, considerando a gravidade dos fatos e a capacidade econômica da empregadora.

Por entender caracterizada a prática discriminatória, a Turma determinou ainda a expedição de ofícios, após o trânsito em julgado, à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.

Cabe recurso.

Trabalhador recebe indenização por transfobia

Segundo a juíza-convocada Luciana Bezerra de Oliveira, a empregadora submeteu o empregado a situações de constrangimento e vulnerabilidade que atingiram sua dignidade

TRT2
Publicada em 08 de julho de 2026 às 17:14
Trabalhador recebe indenização por transfobia

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou de R$ 20 mil para pouco mais de R$ 38 mil a indenização por danos morais devida a um profissional transgênero que sofreu discriminação durante suas atividades em rede varejista. O colegiado também condenou a empregadora ao pagamento de R$ 20 mil pela submissão do trabalhador a situação de limbo previdenciário, em que o empregado permanece sem receber salários nem amparo previdenciário após ser impedido de retornar às atividades.

Sobre o caso

De acordo com os autos, o reclamante teve seu nome social desconsiderado em documentos da empresa e foi submetido a procedimentos incompatíveis com sua identidade de gênero, como revistas realizadas por pessoas do sexo feminino e imposição do uso de banheiro feminino.

Ao analisar o caso, a Turma observou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a análise das diferentes formas de discriminação enfrentadas por pessoas transgênero.

Análise da magistrada

Segundo a juíza-convocada Luciana Bezerra de Oliveira, a empregadora submeteu o empregado a situações de constrangimento e vulnerabilidade que atingiram sua dignidade. A magistrada destacou que “a imposição de revista por pessoas do sexo feminino a um homem trans, ignorando sua autodeclaração, assim como a obrigatoriedade de uso do banheiro feminino configuram violência institucional que ultrapassa o mero aborrecimento”.

O colegiado entendeu que as condutas caracterizaram discriminação relacionada à identidade de gênero e violação dos direitos da personalidade do trabalhador. Com base nisso, manteve a condenação por danos morais e elevou o valor da reparação, considerando a gravidade dos fatos e a capacidade econômica da empregadora.

Por entender caracterizada a prática discriminatória, a Turma determinou ainda a expedição de ofícios, após o trânsito em julgado, à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), ao Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal e ao Banco Central do Brasil para as providências cabíveis.

Cabe recurso.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook