TRE condena ex-vereador e diretora por assédio eleitoral em Ji-Paraná
O então presidente da Câmara de Vereadores pediu e a diretora de hospital municipal transferiu uma enfermeira como forma de retaliação
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e condenou o ex-vereador Welinton Poggere Goes da Fonseca (MDB), conhecido como Welinton Negão, e a diretora do Hospital Municipal de Ji-Paraná, Elen Sampaio Leandro. A decisão unânime modificou a sentença da Justiça Eleitoral de Ji-Paraná e reconheceu a prática de conduta proibida a agentes públicos durante as eleições de 2024.
O MP Eleitoral sustentou que os investigados se valeram de seus cargos para promover retaliação política contra uma enfermeira. A servidora foi colocada em disponibilidade e removida de seu setor de trabalho em julho de 2024, período em que a legislação eleitoral proíbe expressamente a remoção ou transferência de servidores sem justa causa, visando preservar a isonomia do pleito.
No recurso, o MP Eleitoral demonstrou que houve um encadeamento cronológico consistente entre críticas feitas pelo sogro da enfermeira contra o ex-vereador e a punição administrativa sofrida por ela. O ato de remoção foi assinado apenas 26 minutos após um contato telefônico em que o então parlamentar teria ameaçado perseguir a família da servidora devido a denúncias políticas.
O TRE-RO ressaltou, no acórdão, que não houve justificativa técnica para o remanejamento, já que a rede municipal de saúde enfrentava déficit de profissionais e a enfermeira já estava escalada para plantões futuros. O desvio de finalidade foi caracterizado pela utilização da estrutura administrativa para fins de punição política, ferindo os princípios da impessoalidade e da moralidade.
Ao final, atendendo ao pedido do MP Eleitoral, o TRE-RO determinou a suspensão imediata dos efeitos da remoção. O ex-vereador Welinton Negão foi condenado ao pagamento de multa de R$ 15 mil, enquanto a diretora Elen Leandro recebeu sanção pecuniária de R$ 5,3 mil, valores fixados de acordo com a gravidade da conduta e a participação de cada envolvido.
Recurso Eleitoral nº 0600253-85.2024.6.22.0030
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