Trabalhadores do transporte rodoviário poderão votar em qualquer seção do país
Na justificativa, Gurgacz destaca que o voto é eletrônico e que as urnas podem ser alimentadas, sem dificuldade, com a relação de nomes e títulos eleitorais de todos os caminhoneiros em atividade
Projeto em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) permite que os motoristas de transporte rodoviário votem em qualquer seção eleitoral do país. O PL 5.598/2019 aguarda apresentação de emendas.
A proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para permitir o voto dos trabalhadores do setor de transporte rodoviário, desde que previamente cadastrados junto à Justiça Eleitoral, nas eleições municipais, estaduais e nacionais, em todas as seções eleitoral do território nacional. Na justificativa, Gurgacz destaca que o voto é eletrônico e que as urnas podem ser alimentadas, sem dificuldade, com a relação de nomes e títulos eleitorais de todos os caminhoneiros em atividade.
Segundo ele, a possibilidade de fraude é próxima de zero e não há justificativa para restrição de um direito político fundamental para milhares de trabalhadores. Gurgacz ressalta ainda que o projeto não se refere a trabalhadores residentes em determinado município, que estejam de passagem ocasional por outro município no dia das eleições. E sim ao horário de expediente, pois os trabalhadores do transporte rodoviário são itinerantes por definição e muitas vezes não tem como prever, com a antecedência exigida, a localização exata no dia da eleição.
“É claro que essa contingência prejudica sobremaneira a participação eleitoral dessa categoria de trabalhadores e termina por afrontar um direito político fundamental de seus integrantes: o direito do voto, que carrega no seu bojo a participação no processo de escolha de todos os mandatários do país”, disse.
O projeto será analisado pela CCJ em decisão terminativa.
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