Transferência de IPTU deverá ser feitas pelo eProc

Não é necessário o protocolo por parte dos adquirentes

Fonte: Texto: Jairo Ardull Foto: Caio Abreu - Publicada em 13 de março de 2025 às 16:11

Transferência de IPTU deverá ser feitas pelo eProc

A Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação (Semurfh) de Ji-Paraná informou que desde 21 de fevereiro os processos para transferência de responsabilidade tributária do IPTU, referentes a imóveis oriundos de loteadoras, devem ser protocolados pelas próprias empresas loteadoras. Não é necessário o protocolo por parte dos adquirentes.

De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2025 da Semurfh, cada loteadora deverá abrir um único processo administrativo eletrônico no sistema eProc. Nela, ela enviará ofício contendo a relação de imóveis comercializados e os respectivos adquirentes, para transferência da responsabilidade tributária do IPTU.

Além do ofício, a empresa deverá anexar ao processo documentos como cópia do contrato de compra e venda, escritura pública ou outro instrumento jurídico que comprove a alienação do imóvel, e cópia do documento de identidade e CPF do adquirente (ou CNPJ, no caso de o lote for adquirido pessoa jurídica).

Cada loteadora será responsável por comunicar formalmente à pasta a emissão da autorização para escritura pública, assim que for constatada a quitação integral do lote pelo comprador. Elas terão prazo de 30 dias para informar à Semurfh, a partir do início das transações.

A responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados serão exclusivamente da loteadora requerente, sujeitando-se às sanções administrativas e legais em caso de irregularidades. Os pedidos de transferência serão analisados pela secretaria.

Transferência de IPTU deverá ser feitas pelo eProc

Não é necessário o protocolo por parte dos adquirentes

Texto: Jairo Ardull Foto: Caio Abreu
Publicada em 13 de março de 2025 às 16:11
Transferência de IPTU deverá ser feitas pelo eProc

A Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação (Semurfh) de Ji-Paraná informou que desde 21 de fevereiro os processos para transferência de responsabilidade tributária do IPTU, referentes a imóveis oriundos de loteadoras, devem ser protocolados pelas próprias empresas loteadoras. Não é necessário o protocolo por parte dos adquirentes.

De acordo com a Instrução Normativa nº 001/2025 da Semurfh, cada loteadora deverá abrir um único processo administrativo eletrônico no sistema eProc. Nela, ela enviará ofício contendo a relação de imóveis comercializados e os respectivos adquirentes, para transferência da responsabilidade tributária do IPTU.

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Além do ofício, a empresa deverá anexar ao processo documentos como cópia do contrato de compra e venda, escritura pública ou outro instrumento jurídico que comprove a alienação do imóvel, e cópia do documento de identidade e CPF do adquirente (ou CNPJ, no caso de o lote for adquirido pessoa jurídica).

Cada loteadora será responsável por comunicar formalmente à pasta a emissão da autorização para escritura pública, assim que for constatada a quitação integral do lote pelo comprador. Elas terão prazo de 30 dias para informar à Semurfh, a partir do início das transações.

A responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados serão exclusivamente da loteadora requerente, sujeitando-se às sanções administrativas e legais em caso de irregularidades. Os pedidos de transferência serão analisados pela secretaria.

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