TRANSPOSIÇÃO: Aposentados possuem precedentes de decisão no TRF1 desde março de 2020
A decisão de março de 2020, foi utilizada pelo sindicato, para que os demais servidores aposentados que fazem parte da ação coletiva do Sintero também tenham seus direitos reconhecidos
Em caso inédito para o Estado de Rondônia, a assessoria jurídica do Sintero teve decisão favorável pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em relação à Transposição de uma servidora da Educação, que teve seu direito negado à Transposição por possuir mais de 70 anos e por estar atualmente aposentada. A decisão de março de 2020, foi utilizada pelo sindicato, para que os demais servidores aposentados que fazem parte da ação coletiva do Sintero também tenham seus direitos reconhecidos.
A servidora que teve sentença favorável no TRF1 ainda não havia completado 70 anos e estava na ativa quando foi beneficiada com a Emenda Constitucional nº 60/2009. Após um longo período de espera, seu processo foi deferido, mas, em seguida, a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) suspendeu tal direito, sob alegação de que a servidora já não possuía a idade requerida, além de estar aposentada.
Apesar disso, o TRF1 argumentou em sua decisão de que a idade que deve ser considerada é aquela no qual a servidora possuía quando fez a opção para transpor ao quadro em extinção da administração pública federal, eliminando qualquer dúvida sobre a legitimidade do direito aos demais servidores que compartilham desta mesma situação e, consequentemente, estão impedidos de transpor.
O Sintero utilizou esta decisão em sua argumentação na ação coletiva que beneficiará os demais servidores aposentados e, atualmente, está aguardando a decisão da Justiça Federal.
A Transposição dos servidores de Rondônia é uma luta encampada pelo Sintero que se arrasta há anos. Por não conseguir avançar administrativamente em razão dos diversos entendimentos distorcidos da União, o sindicato tem buscado o direito pelo meio judicial. O Sintero aguarda que resolução desta demanda seja expedida o quanto antes e que o pedido dos servidores pioneiros seja atendido, tendo o direito à Transposição de forma imediata e com retroativo.
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Comentários
Realmente a Comissão mostrou-se desde a muito incompetente nas sua função em analisar os processos....é claro, é cristalino que a EC 60/2009 deixou claro que TODOS ATIVOS que se enquadrasse até 15/03/1987 deveriam ser transpostos e pronto....a Decisão da justiça tb mais uma vez tardia como nunca só agora deu a servidora aquilo que a muito já deviriam ter reconhecido...agora tem que pagar o retroativo da burrice e demora....A questão de dizer que essa ação beneficia os aposentados antes de EC 60/2009 deixa uma lacuna jurídica, pois existem Decisões parciais para aposentados e pensionistas que até hj não se efetivou pela própria morosidade da justiça e da falta de interesse da bancada estadual, do Governo Estadual e dessa Comissão inescrupulosa em não efetivar alegando Nota Técnica que alguém sabe-se quem do governo federal em emitir....
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