Transposição: bancada não consegue adiar julgamento do STF sobre inconstitucionalidade da EC 98

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, disse ao representante da bancada de Rondônia que não poderia adiar o julgamento porque mesmo como chefe da instituição, não poderia fazer isso. Quem pode adiar é o próprio relator, ministro Fachin

Carlos Terceiro, Nahoraonline
Publicada em 14 de maio de 2020 às 11:07
Transposição: bancada não consegue adiar julgamento do STF sobre inconstitucionalidade da EC 98

O deputado federal Mauro Nazif, participou de audiência ontem à noite no Supremo Tribunal Federal (STF), 13, com o ministro Dias Toffoli, representando a bancada federal, com o objetivo de discutir a possibilidade de adiamento do julgamento do relatório do ministro Edson Fachin em discussão sobre a inconstitucionalidade da EC 98, proposta pelo Ministério Público Federal do Amapá, com relação ao concurso público e a questão dos 90 dias, que atingem Amapá e Roraima. Nessa audiência, participaram alguns parlamentares dos ex-territórios, segundo Nazif.

O Julgamento está marcado para amanhã, 15 de maio. Os parlamentares argumentaram que seria necessário que fosse adiado esse julgamento, sob a alegação de estar sendo realizado em home office (virtual) e os advogados não puderem fazer a sustentação oral devida para o convencimento e defesa dos direitos dos servidores.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, disse ao representante da bancada de Rondônia que não poderia adiar o julgamento porque mesmo como chefe da instituição, não poderia fazer isso. Quem pode adiar é o próprio relator, ministro Fachin.

Esse relatório ainda ficará 7 dias disponibilizados no sistema do STF para que sejam apresentadas as manifestações dos advogados e ministros lerem.

Segundo Nazif, que não acredita que a EC 98 seja “derrubada”, ele argumenta que para isso, precisam ser também ofendidas as cláusulas pétreas da Constituição Federal, uma vez que foi aprovada pelo Congresso Nacional.

Se não acontecer a decisão pela inconstitucionalidade, os servidores serão enquadrados no plano federal pela transposição sem nenhuma discussão mais que atrapalhe o processo. Agora, se for declarada a inconstitucionalidade, essa matéria ainda ficará a disposição dos ministros que podem pedir vistas para analisar mais amiúde e ser julgado por um colegiado que tem que ser presencialmente.

Para que tudo isso aconteça, é preciso conhecer o teor das argumentações do ministro relator, Edson Fachin, para que os advogados dos sindicatos tenham um posicionamento.

Se for arguida a inconstitucionalidade, provavelmente os servidores que já ingressaram nos quadros da União, por lógica jurídica, terão que ser devolvidos aos Estados afetados pela causa.

Comentários

  • 1
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    OBSERVADOR 15/05/2020

    Não, GVM, é sobre Amapá e Roraima que entra gente até 94 por tudo que é porta e tudo indica que o ministro do STF vai declará-la inconstitucional pois só precisa de duas testemunha afirmando que o individuo era servidor público a época para ser transposto. Aqui até 91 tá uma briga do cão mesmo com tudo que há de provas conforme LC 41/81 que o funcionalismo era bancado pela União e essa EC 98 coloca os servidores do Amapá do Sarney e Roraima de Romero Jucá avulsos sem nenhum critério e por isso o ministro do STF Fachin vai torná-la Inconstitucional. É isso. Essa EC 98 favorece só Amapá e Roraima até 94. Pode isso nós estamos brigando há anos por ate 1.991 e eles entraram até 94. É mole. Sarney e Romero Jucá fizeram de tudo e conseguiram já os politicos calças frouxas incompetentes de Rondônia ficaram a ver navios com os até 91. No mais... É isso.

  • 2
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    GVM 14/05/2020

    Essa EC98 é referente a Transposição até 1991?

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