MP recomenda cancelamento de Chamamento Público para contratação de UTI móvel, por possíveis irregularidades

No documento, o MP pontua, entre outras questões, existir dúvida sobre a existência fática da empresa AATR, sediada em Contagem (MG), em um simples imóvel residencial, incompatível com as atividades econômicas declaradas em contrato social

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)
Publicada em 14 de maio de 2020 às 17:14
MP recomenda cancelamento de Chamamento Público para contratação de UTI móvel, por possíveis irregularidades

O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação ao Secretário de Estado de Saúde, Fernando Máximo, para que revogue/cancele o Chamamento Público nº 012/2020/Ômega/Supel/RO, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada no transporte inter-hospitalar de pacientes, com disponibilização de veículo/ambulância de suporte básico tipo D (UTI móvel) e mão de obra especializada (médico, enfermeiro e socorrista).

A recomendação é assinada pela Coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Criminalidade (GAECRI), Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, e considera a existência de possíveis irregularidades no procedimento.

Na recomendação, o Ministério Público ressalta que o processo SEI nº 0053.129772/2020-69 informa que proposta apresentada pela empresa Assessoria e Atendimento do Trauma e Resgate (AATR) para o serviço de transporte inter-hospitalar de pacientes, com disponibilização de veículo  com UTI móvel e mão de obra especializada  para atender o Cemetron e o Hospital Regional de Cacoal (HRC), estima uma despesa em torno de 3 milhões e 386 mil.

Ocorre que pesquisa de preço efetuada pela Superintendência Estadual de Licitações (Supel) aponta que a média mensal cobrada por empresas para a prestação de tal serviço atinge valores que variam de R$ 84 mil a 150 mil. As propostas ofertadas no Chamamento Público nº 12/2020, porém, variam em valores exorbitantes de 563 mil a 690 mil, mensais.

No documento, o MP pontua, entre outras questões, existir dúvida sobre a existência fática da empresa AATR, sediada em Contagem (MG), em um simples imóvel residencial, incompatível com as atividades econômicas declaradas em contrato social e o valor proposto para o serviço em Rondônia, destacando, ainda, possível  falta de condições estruturais e logísticas para a realização do transporte de pacientes, inclusive, com o fornecimento de mão de obra especializada aos hospitais Cemetron e HRC.

A esse respeito, em ofício encaminhado ao MP, a Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), noticia possível improbidade e falta de capacidade técnica da empresa AATR para efetivar o fornecimento de produtos e serviços que se necessita contratar com urgência.

Orientações

Na recomendação, além de orientar o cancelamento do Chamamento Público, o MP pede que, caso ainda haja interesse na contratação do serviço, que seja instaurado novo procedimento, desta vez, assegurando-se ampla publicidade e participação entre diversas empresas do ramo. E, ainda, caso opte-se por tal medida, que seja exigida decomposição dos custos às empresas, para aferimento real e seguro da contratação.
 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook