TRANSPOSIÇÃO: Conjur publica Parecer favorável pela tempestividade dos processos

De acordo com a Conjur, os servidores que anteriormente já haviam apresentado o requerimento de opção para inclusão em quadro em extinção da União, não devem fazer nova opção, pois os mesmos deverão ser analisados pela CEEXT

Assessoria
Publicada em 15 de junho de 2020 às 16:11
TRANSPOSIÇÃO: Conjur publica Parecer favorável pela tempestividade dos processos

A Conjur (Consultoria Jurídica da AGU) publicou o Parecer SEI 8488/2020/ME, encaminhado à Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT) manifestando Parecer favorável aos servidores que deram entrada no processo da Transposição fora do prazo estipulado pela legislação, desde a primeira Lei editada sobre o assunto (Lei nº 12.800/2013) até os últimos Decretos publicados, tais como: Decretos nº 9. 324/2018 ou nº 9.823/2020.

De acordo com a Conjur, os servidores que anteriormente já haviam apresentado o requerimento de opção para inclusão em quadro em extinção da União, não devem fazer nova opção, pois os mesmos deverão ser analisados pela CEEXT.

O Parecer diz ainda que mesmo que os processos estivessem sidos estregues fora do prazo dos Decretos e das Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, ainda deveriam ter direito a tempestividade.

Conforme informações, mais de 5 mil servidores estavam aguardando a decisão para serem beneficiados. Contudo, cabe ao Ministério da Economia manifestar decisão final diante do conteúdo do Parecer.

Comentários

  • 1
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    João Barbosa Ferreira 16/06/2020

    "Contudo, cabe ao Ministério da Economia manifestar decisão final diante do conteúdo do Parecer." É aí que mora a deMORA......Enquanto isso, ficamos aqui, sendo embromados.....

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