TRE cassa mandato de vereadores de coligação por uso de “candidatas fantasmas”
TRE considerou que candidaturas foram registradas apenas para que coligação obtivesse percentuais mínimos exigidos por lei para cada sexo.
Na sessão judicial da última quinta-feira (2), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por maioria, determinar a cassação do mandato dos vereadores da coligação PMDB-PSB-PRB-DEM do município de Sombrio por uso de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016.
No recurso interposto, a requerente, coligação Sombrio para as Pessoas, apontou como fictícias as candidaturas de Ana Beatriz de Matos Stuart, Maria de Fátima Coelho, Sandra Aparecida Genovez Ferreira e Marlene da Silva Elias, lançadas somente para que a coligação adversária pudesse atingir os percentuais determinados por lei para cada gênero.
A Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 12.034/2009, dispõe que, em relação ao número de vagas previstas, cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A coligação PMDB-PSB-PRB-DEM registrou 22 candidaturas, sendo 15 masculinas e 7 femininas. Atualmente, 5 vereadores do sexo masculino representavam a coligação na Câmara de Vereadores de Sombrio.
As quatro mulheres referidas substituíram outras candidatas, que haviam desistido ou renunciado. De acordo com o voto-vista vencedor, do juiz Wilson Pereira Júnior, “já há algum indicativo de que a Coligação PMDB-PSB-PRB-DEM inscreveu Ana Beatriz de Matos Stuart, Maria de Fátima Coelho, Sandra Aparecida Genovez Ferreira e Marlene da Silva Elias para concorrer ao cargo de vereador tão somente para evitar que um dos candidatos do gênero masculino tivesse que ser excluído. Afinal, o cálculo dos percentuais é feito com base no número de candidatos efetivamente registrados”.
O juiz ressaltou, ainda, a baixa votação de cada uma delas: Marlene da Silva Elias recebeu 5 votos, Sandra Aparecida Genovez Ferreira, 2, Maria de Fátima Coelho, 1 (que, conforme apurado, não foi o voto da própria candidata, pois ocorreu em seção eleitoral diversa daquela em que ela vota). Ana Beatriz de Matos Stuart, por sua vez, não obteve um único voto em um município com aproximadamente 21.800 eleitores.
Além disso, o juiz destacou diversas outras questões que julgou relevantes, tais como o fato de uma das candidatas ter viajado à Argentina por 12 dias logo após o requerimento de seu pedido de registro de candidatura, e, ainda, o apoio de seu marido (presidente de um dos partidos da coligação) a outro candidato. Outro fato apontado foi que todas as candidatas não souberam explicar detalhes e circunstâncias dos seus registros ou de suas alegadas desistências.
Conforme decisão da maioria do Pleno do TRE-SC, a fraude ficou evidenciada no processo. Assim, os juízes determinaram a cassação dos mandatos obtidos pela coligação PMDB-PSB-PRB-DEM na eleição proporcional, para o cargo de vereador, tanto dos titulares quanto dos suplentes impugnados, e a nulidade de todos os votos atribuídos à coligação na eleição proporcional do ano de 2016, com a distribuição dos mandatos de vereador por ela conquistados aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário.
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