TRE de Rondônia reduz multa aplicada a candidato do Partido Novo por propaganda irregular nas eleições de 2024

O caso envolveu o despejo de material gráfico de campanha nas proximidades de 14 locais de votação

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 07 de abril de 2025 às 10:12

TRE de Rondônia reduz multa aplicada a candidato do Partido Novo por propaganda irregular nas eleições de 2024

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, em sessão realizada no dia 25 de março de 2025, reduzir de R$ 12 mil para R$ 8 mil a multa aplicada ao candidato Rodrigo Furtado da Frota, do Partido Novo, por propaganda eleitoral irregular praticada durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024, em Porto Velho.

O caso envolveu o despejo de material gráfico de campanha nas proximidades de 14 locais de votação, na véspera do pleito, fato considerado ilegal de acordo com o artigo 19, § 7º da Resolução TSE nº 23.610/2019 e o artigo 37, § 1º da Lei nº 9.504/1997. A prática conhecida como "derrame de santinhos" configura infração à legislação eleitoral e sujeita os responsáveis ao pagamento de multa.

Segundo o processo, foram encontrados 186 folhetos de campanha do candidato espalhados em frente a escolas da capital, conforme relatório da Coordenadoria de Segurança das Eleições (COSE/TRE-RO). A fiscalização constatou o derramamento dos materiais em instituições como as escolas Bela Vista, Brasília, Capitão Cláudio Manoel, Oswaldo Piana, Duque de Caxias, João Bento da Costa, entre outras.

O relator do recurso, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que os documentos apresentados são dotados de fé pública e comprovam a infração. No entanto, ponderou que a multa de R$ 12 mil inicialmente fixada poderia ser ajustada ao teto legal, considerando os parâmetros de casos semelhantes já julgados pela Corte.

A decisão unânime dos membros do TRE-RO foi de dar provimento parcial ao recurso, mantendo a condenação por propaganda irregular, mas reduzindo a multa para R$ 8 mil, valor máximo permitido pela legislação para esse tipo de infração. A Corte reforçou que a responsabilidade do candidato e do partido está prevista na legislação, mesmo quando não há comprovação direta da autoria ou conhecimento prévio, desde que o material esteja identificado e distribuído em quantidade significativa.

A sentença reformada havia sido emitida pela 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, com base nas provas apresentadas pela fiscalização e no relatório da operação especial de combate ao derramamento de material publicitário no dia da eleição.

O processo foi registrado sob o número 0600351-97.2024.6.22.0021 e pode ser consultado no site oficial do TRE-RO.  

TRE de Rondônia reduz multa aplicada a candidato do Partido Novo por propaganda irregular nas eleições de 2024

O caso envolveu o despejo de material gráfico de campanha nas proximidades de 14 locais de votação

Tudorondonia
Publicada em 07 de abril de 2025 às 10:12
TRE de Rondônia reduz multa aplicada a candidato do Partido Novo por propaganda irregular nas eleições de 2024

Porto Velho, Rondônia – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, em sessão realizada no dia 25 de março de 2025, reduzir de R$ 12 mil para R$ 8 mil a multa aplicada ao candidato Rodrigo Furtado da Frota, do Partido Novo, por propaganda eleitoral irregular praticada durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024, em Porto Velho.

O caso envolveu o despejo de material gráfico de campanha nas proximidades de 14 locais de votação, na véspera do pleito, fato considerado ilegal de acordo com o artigo 19, § 7º da Resolução TSE nº 23.610/2019 e o artigo 37, § 1º da Lei nº 9.504/1997. A prática conhecida como "derrame de santinhos" configura infração à legislação eleitoral e sujeita os responsáveis ao pagamento de multa.

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Segundo o processo, foram encontrados 186 folhetos de campanha do candidato espalhados em frente a escolas da capital, conforme relatório da Coordenadoria de Segurança das Eleições (COSE/TRE-RO). A fiscalização constatou o derramamento dos materiais em instituições como as escolas Bela Vista, Brasília, Capitão Cláudio Manoel, Oswaldo Piana, Duque de Caxias, João Bento da Costa, entre outras.

O relator do recurso, Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, destacou que os documentos apresentados são dotados de fé pública e comprovam a infração. No entanto, ponderou que a multa de R$ 12 mil inicialmente fixada poderia ser ajustada ao teto legal, considerando os parâmetros de casos semelhantes já julgados pela Corte.

A decisão unânime dos membros do TRE-RO foi de dar provimento parcial ao recurso, mantendo a condenação por propaganda irregular, mas reduzindo a multa para R$ 8 mil, valor máximo permitido pela legislação para esse tipo de infração. A Corte reforçou que a responsabilidade do candidato e do partido está prevista na legislação, mesmo quando não há comprovação direta da autoria ou conhecimento prévio, desde que o material esteja identificado e distribuído em quantidade significativa.

A sentença reformada havia sido emitida pela 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, com base nas provas apresentadas pela fiscalização e no relatório da operação especial de combate ao derramamento de material publicitário no dia da eleição.

O processo foi registrado sob o número 0600351-97.2024.6.22.0021 e pode ser consultado no site oficial do TRE-RO.  

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