TRE nega liminar que buscava impedir a diplomação e posse do deputado estadual eleito Jair Montes

O diploma de Jair já foi expedido, nos termos da Resolução do TSE, que fixou prazo para que tal ato administrativo fosse praticado pela justiça eleitoral.

Assessoria
Publicada em 19 de dezembro de 2018 às 10:51
TRE nega liminar que buscava impedir a diplomação e posse do deputado estadual eleito Jair Montes

Em decisão proferida na noite de ontem (18.12.2018), a Juíza Eleitoral Jaqueline Conesuque negou medida liminar que visava impedir a diplomação e posse do deputado estadual eleito Jair Montes, requerida pelo seu suplente, Gerenildo José de Oliveira.

Segundo constou na decisão, o argumento trazido como suporte da ação proposta por Gerenildo é a existência de uma decisão de desaprovação das contas de Jair Monte e que, tal fato, poderia ensejar a propositura de uma ação de cassação pelo art. 30-A da Lei n. 9.504/97 [arrecadação irregular de recurso], ou §10 do art. 14 da Constituição Federal [abuso de poder], ações que pretende ajuizar futuramente. Como reforço, alegou ainda que Jair Monte se encontra preso, fruto de um processo criminal sem qualquer ligação com a Justiça Eleitoral, e que sua diplomação e posse ao cargo de Deputado Estadual será uma afronta não só a população de Rondônia, como também ao princípio constitucional da moralidade.

Ao negar a liminar, a Relatora sustentou que à prisão preventiva e possíveis reflexos na diplomação, não é elemento a ser discutido na presente ocasião, seja porque em nada tem relação direta com a Justiça Eleitoral e, de forma mais grave, trata-se de um tema que excede a competência do juízo.

Disse ainda que se deve observar os princípios constitucionalmente vetores das mínimas garantias, quais sejam, presunção da inocência, da ampla defesa e do devido processo legal, para que se possa formar a convicção necessária com o fito de impedir a prática de condutas desonestas em sede de disputa eleitoral, como é o caso da própria representação ou ação de impugnação ao mandado eletivo que o suplente pretende apresentar, que têm a finalidade de apurar a captação ilícita de recursos para fins eleitorais.

Ao ser consultado pela reportagem, o advogado de Jair Monte, Nelson Canedo, alegou que a decisão está em sintonia com a jurisprudência do próprio TRE. Eleição após eleição a justiça eleitoral é surpreendida com ações como estas, e em todas as ocasiões tratou de repelir tal tentativa. Reconhecendo que a ação não tem o menor fundamento, o próprio suplente tratou de desistir da ação cautelar proposta.

O diploma de Jair já foi expedido, nos termos da Resolução do TSE, que fixou prazo para que tal ato administrativo fosse praticado pela justiça eleitoral. Isso o habilita a tomar posse, finalizou o advogado.

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