TRE nega pedido de cassação do prefeito de Ji-Paraná

No recurso, alegou a coligação adversária que Jesualdo utilizou a estrutura da prefeitura em benefício da sua campanha eleitoral.

Assessoria/Foto: Reprodução
Publicada em 02 de agosto de 2017 às 13:12

A Juíza Jaqueline Conesuque, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, na sessão realizada na tarde desta terça-feira, negou provimento ao recurso proposto pela coligação “Mudar para Crescer”, na AIJE 284-22.2016, que visava cassar o mandato eletivo do prefeito de Ji-Paraná , Jesualdo Pires (PSB), e seu vice , Marcito Aparecido Pinto, decisão essa acompanhada,  por  unanimidade , pelos demais membros da Corte Eleitoral.

No recurso,  alegou a coligação adversária que Jesualdo utilizou a estrutura da prefeitura em benefício da sua campanha eleitoral, ao manter nos prédios públicos e na página eletrônica do município o símbolo e o slogan da prefeitura, além de divulgar os feitos de sua administração durante o período eleitoral e utilizar fotografias pertencentes ao município em seu material de campanha.

Todavia, o Tribunal Eleitoral não acatou o pedido de cassação por esse motivo, alegando que não teve gravidade suficiente para fins de ceifar o mandato eletivo do chefe do executivo.

Apesar do Tribunal não reconhecer qualquer ilegalidade quando a permanência durante o período eleitoral do símbolo e do slogan da prefeitura, manteve a multa que foi aplicada a Jesualdo e seu vice pelo juiz de primeiro grau, em razão da prática de conduta vedada, decisão essa proferida por maioria de votos.

O advogado do prefeito Jesualdo e de seu vice Marcito, Nelson Canedo, apesar de comemorar a decisão que não acolheu o pedido de cassação, argumentou que irá recorrer quanto à imposição da multa, por entender que não ocorreu qualquer ilegalidade, conforme reconhecido pelo voto vencido do Desembargador Walter Waltenberg, do TRE.

Comentários

  • 1
    image
    DELAIAS 02/08/2017

    NÓS JÁ HAVIAMOS GANHADO AQUI EM JI-PARANÁ, OS ADVOGADOS EM PORTO VELHO NÃO FIZERAM NADA, APENAS SUSTENTARAM A NOSSA DEFESA AQUI NA 1ª INSTÂNCIA. NÃO HAVIA MOTIVOS PARA COMEMORAR MESMO.

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