TRE proíbe cenários de pesquisa que excluíam Fúria do 2º turno

Para o magistrado, a situação poderia transmitir uma percepção distorcida sobre a competitividade dos candidatos na disputa pelo Governo de Rondônia

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 18 de setembro de 2026 às 18:14

TRE proíbe cenários de pesquisa que excluíam Fúria do 2º turno

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou parcialmente procedente uma representação contra o Instituto Veritá e tornou definitiva a suspensão dos cenários de segundo turno da pesquisa RO-03403/2026 que excluíam Adailton Fúria, candidato ao Governo de Rondônia.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar das Eleições 2026 Rinaldo Forti da Silva no processo nº 0600758-98.2026.6.22.0000.

A pesquisa, divulgada em 29 de agosto, apontava Fúria com 22,4% das intenções de voto no cenário estimulado para o primeiro turno, colocando o candidato na segunda posição. Apesar disso, ele não foi incluído em nenhuma das simulações de segundo turno apresentadas ao eleitorado.

A representação sustentou que a exclusão produziu tratamento desigual entre os candidatos e poderia transmitir ao eleitor a percepção de que Fúria não teria condições de disputar o segundo turno.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não obriga os institutos de pesquisa a realizar todas as combinações possíveis entre candidatos em eventuais cenários de segundo turno.

Segundo o TRE-RO, os institutos possuem liberdade para definir sua metodologia e elaborar os cenários pesquisados. Essa liberdade, porém, deve observar critérios de transparência, neutralidade, isonomia entre as candidaturas e adequada informação aos eleitores.

O juiz considerou irregular a forma como os cenários foram divulgados. Conforme a decisão, a pesquisa apresentou Fúria em segundo lugar no primeiro turno, mas o excluiu integralmente das hipóteses posteriores de segundo turno, enquanto outros candidatos foram incluídos nas simulações.

Para o magistrado, a situação poderia transmitir uma percepção distorcida sobre a competitividade dos candidatos na disputa pelo Governo de Rondônia.

A decisão confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente e determinou que o Instituto Veritá não volte a divulgar os cenários de segundo turno em sua forma original sem as adequações necessárias para assegurar isonomia e neutralidade informacional.

O TRE-RO, entretanto, rejeitou o pedido para considerar a pesquisa como não registrada. A Justiça Eleitoral reconheceu que o levantamento RO-03403/2026 foi regularmente registrado e que não foram identificadas irregularidades nos requisitos formais do levantamento.

Também foi negado o pedido de aplicação de multa. Segundo a decisão, não houve demonstração suficiente de má-fé, fraude estatística ou manipulação deliberada dos resultados que justificasse a imposição de sanção financeira.

Com isso, permanecem válidos os demais resultados da pesquisa, ficando proibida apenas a nova divulgação dos cenários de segundo turno que excluíam Adailton Fúria sem as adequações determinadas pela Justiça Eleitoral.

TRE proíbe cenários de pesquisa que excluíam Fúria do 2º turno

Para o magistrado, a situação poderia transmitir uma percepção distorcida sobre a competitividade dos candidatos na disputa pelo Governo de Rondônia

Tudorondonia
Publicada em 18 de setembro de 2026 às 18:14
TRE proíbe cenários de pesquisa que excluíam Fúria do 2º turno

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou parcialmente procedente uma representação contra o Instituto Veritá e tornou definitiva a suspensão dos cenários de segundo turno da pesquisa RO-03403/2026 que excluíam Adailton Fúria, candidato ao Governo de Rondônia.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar das Eleições 2026 Rinaldo Forti da Silva no processo nº 0600758-98.2026.6.22.0000.

A pesquisa, divulgada em 29 de agosto, apontava Fúria com 22,4% das intenções de voto no cenário estimulado para o primeiro turno, colocando o candidato na segunda posição. Apesar disso, ele não foi incluído em nenhuma das simulações de segundo turno apresentadas ao eleitorado.

A representação sustentou que a exclusão produziu tratamento desigual entre os candidatos e poderia transmitir ao eleitor a percepção de que Fúria não teria condições de disputar o segundo turno.

Na decisão, o magistrado destacou que a legislação eleitoral não obriga os institutos de pesquisa a realizar todas as combinações possíveis entre candidatos em eventuais cenários de segundo turno.

Segundo o TRE-RO, os institutos possuem liberdade para definir sua metodologia e elaborar os cenários pesquisados. Essa liberdade, porém, deve observar critérios de transparência, neutralidade, isonomia entre as candidaturas e adequada informação aos eleitores.

O juiz considerou irregular a forma como os cenários foram divulgados. Conforme a decisão, a pesquisa apresentou Fúria em segundo lugar no primeiro turno, mas o excluiu integralmente das hipóteses posteriores de segundo turno, enquanto outros candidatos foram incluídos nas simulações.

Para o magistrado, a situação poderia transmitir uma percepção distorcida sobre a competitividade dos candidatos na disputa pelo Governo de Rondônia.

A decisão confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente e determinou que o Instituto Veritá não volte a divulgar os cenários de segundo turno em sua forma original sem as adequações necessárias para assegurar isonomia e neutralidade informacional.

O TRE-RO, entretanto, rejeitou o pedido para considerar a pesquisa como não registrada. A Justiça Eleitoral reconheceu que o levantamento RO-03403/2026 foi regularmente registrado e que não foram identificadas irregularidades nos requisitos formais do levantamento.

Também foi negado o pedido de aplicação de multa. Segundo a decisão, não houve demonstração suficiente de má-fé, fraude estatística ou manipulação deliberada dos resultados que justificasse a imposição de sanção financeira.

Com isso, permanecem válidos os demais resultados da pesquisa, ficando proibida apenas a nova divulgação dos cenários de segundo turno que excluíam Adailton Fúria sem as adequações determinadas pela Justiça Eleitoral.

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