TRE reconhece fraude à cota de gênero nas eleições de 2024
A ação do Ministério Público demonstra que a política de cotas de gênero não constitui mera formalidade burocrática para registro de candidaturas
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acolheu, por maioria, recurso apresentado pelo Ministério Público oficiante junto à 15ª Zona Eleitoral, reformou decisão do Juiz Eleitoral e reconheceu fraude à cota de gênero na nominata de partido político nas eleições municipais de 2024, em Castanheiras/RO.
A investigação reuniu elementos como votação de apenas três votos para cada uma das duas candidatas investigadas, ausência de campanha própria efetiva, reduzida movimentação financeira e provas digitais. O TRE/RO reconheceu que as candidaturas foram utilizadas de forma fictícia para o cumprimento da cota feminina.
A decisão determinou a cassação do DRAP, cassação dos diplomas vinculados à nominata, nulidade dos votos do partido e recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, além de declarar as duas candidatas investigadas inelegíveis por oito anos.
A ação do Ministério Público demonstra que a política de cotas de gênero não constitui mera formalidade burocrática para registro de candidaturas. O percentual mínimo de candidaturas femininas, previsto na legislação brasileira, representa uma ação afirmativa destinada a ampliar concretamente a participação das mulheres nos espaços de poder e de representação política.
Por essa razão, candidaturas fictícias não apenas violam uma regra eleitoral: elas esvaziam uma política pública de igualdade, prejudicam mulheres que efetivamente desejam participar da política e interferem na própria legitimidade da disputa eleitoral.
A atuação foi conduzida pelo Ofício Ministerial perante à 15ª Zona Eleitoral – Rolim de Moura, que recorreu da sentença inicial de improcedência e buscou no TRE/RO o reconhecimento da fraude.
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