TRE-RO julgou ação cautelar relacionada aos mandatos da prefeita e do vice-prefeito do município de Pimenta Bueno

Decidiu o Tribunal que o mérito do Recurso Eleitoral interposto na AIME nº 421-83.2016.6.22.0009 será apreciado na oportunidade de seu julgamento, quando esta Corte Regional decidirá sobre possível cassação do mandato e eventual afastamento dos titulares do executivo daquela municipalidade.

TRE
Publicada em 14 de julho de 2017 às 04:06

A Corte Eleitoral de Rondônia, na 49ª sessão ordinária, realizada em 12 de julho do corrente, julgou a Ação Cautelar n. 76-13, interposta por Juliana Araújo Vicente Roque e Luiz Henrique Sanches Lima, prefeita e vice no Município de Pimenta Bueno-RO, em virtude de decisão proferida pela juíza da 9ª Zona Eleitoral na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) n. 421-83.2016.6.22.0009. Por maioria, foi declarada a perda do objeto da cautelar, em razão da remessa do Recurso Eleitoral, pelo Juízo do 1º grau, para apreciação do Tribunal.

Decidiu o Tribunal que o mérito do Recurso Eleitoral interposto na AIME nº 421-83.2016.6.22.0009 será apreciado na oportunidade de seu julgamento, quando esta Corte Regional decidirá sobre possível cassação do mandato e eventual afastamento dos titulares do executivo daquela municipalidade.

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