TRE-RO, PF, PM e PC cumpriram mandados de busca e apreensão em comitês de campanha de candidato ao governo

A apreensão do material de propaganda de Acir Gurgacz teve por base o indeferimento de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral.

TRE - RO
Publicada em 07 de outubro de 2018 às 10:54
TRE-RO, PF, PM e PC cumpriram mandados de busca e apreensão em comitês de campanha de candidato ao governo

Na manhã de sexta-feira (5), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com apoio da Coordenação de Segurança das Eleições 2018, da Polícia Federal, da Polícia Militar e da Polícia Civil, realizou uma operação em nove municípios do estado, para cumprir mandados de busca e apreensão determinados pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-RO, Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.

A medida determinada pela magistrada, foi tomada após decisão do presidente da Corte, desembargador Sansão Saldanha, determinando imediato cumprimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que negou o prosseguimento da candidatura de Acir Marcos Gurgacz e determinou a vedação de pratica de atos de campanha pelo candidato ao cargo de governador de Rondônia nas Eleições Gerais 2018. 

A decisão da juíza Úrsula Gonçalves, nos autos da Representação nº 0601526-05.2018.6.22.0000, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, proibiu os atos de campanha e determinou a imediata apreensão de todo material de propaganda eleitoral que contenha o nome de Acir Gurgacz.

No mandado judicial, a magistrada eleitoral determinou que “o descumprimento das medidas impostas de abstenção ao Acir Marcos Gurgacz e à Coligação “Juntos por um Novo Tempo para Rondônia” (PDT/ PSB/ PTB/ DC/PP/ PR/ SOLIDARIEDADE/ PTC) os sujeita, solidariamente, a pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais), por peça de propaganda eleitoral veiculada irregularmente, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de ordem criminal, civil e administrativa, dentre outras medidas, a critério do juízo, necessárias à efetivação da tutela específica, nos termos do §1º do arts. 536 e 537 do CPC”.

Mesmo com o registro de candidatura indeferido pelo TRE-RO, cuja decisão foi confirmada pelo ministro relator no TSE, o nome de Acir Gurgacz ainda vai constar na urna eletrônica no dia 7 de outubro (1º turno de votação), porém os votos ao candidato indeferido serão considerados nulos, conforme disposição do artigo 215, inciso II, da Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2018.

Essa foi a terceira etapa da operação “Perspicuum”, expressão que vem do latim e significa transparência, iniciada na última segunda (1), que tem o objetivo de tirar de circulação material de propaganda eleitoral irregular em Rondônia.

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