TRE-RO recebe os primeiros pedidos de candidatura das Eleições Gerais 2018
Os primeiros requerimentos de candidatos foram recebidos do Partido Novo.
No final da tarde da última segunda-feira (30), os primeiros pedidos de registro de candidatura de Rondônia foram entregues, eletronicamente, com a utilização do Processo Judicial Eletrônico – PJe e do sistema de candidaturas - Candex, iniciando formalmente as Eleições Gerais de 2018 no estado.
No cargo de eleição majoritária, um registro de senador e respectivos suplentes foi entregue. Já na disputa proporcional, 3 pedidos de deputado federal foram protocolados no Regional. Esses primeiros requerimentos de candidatos foram protocolados pelo Partido Novo.
Representantes da agremiação partidária (Novo) e um candidato ao senado federal estavam presentes e presenciaram o ato de recebimento do protocolo emitido pelo sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJGI) do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), em Porto Velho.
Requerimento de Registro de Candidatura - RRC
Lembrando que até o dia 15 de agosto, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deve ser apresentado com a relação atual de bens, certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Federal de 1º e 2º instância da circunscrição do candidato e fotografia. Se o candidato está em exercício de algum cargo eletivo com prerrogativa de foro, ele precisa apresentar, além das certidões criminais de primeira e segunda instância da Justiça Estadual e Federal, também será obrigado a apresentar as certidões criminais do tribunal competente para o julgamento das ações penais da função que exerce.
Em caso de presidente da República, deputado federal e senador, as certidões serão do Supremo Tribunal Federal (STF); em caso de governador, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em caso de deputado estadual, do Tribunal de Justiça (TJ), por exemplo. Fora a emissão e apresentação dessa documentação, os candidatos deverão fazer, quando for o caso, uma prova de alfabetização e uma de desincompatibilização, que devem ser enviadas eletronicamente ao TRE-RO juntamente com uma cópia de documento oficial de identificação.
Após a apresentação do RRC, qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital, relativo ao pedido de registro, poderá contestar por meio de uma ação de impugnação ao RRC. O questionamento à regularidade da candidatura, por parte do candidato, do partido ou da coligação não impede a ação do Ministério Público Eleitoral no mesmo sentido.
Os interessados devem protocolar suas razões de impugnação ou de defesa diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), especificando, os meios de prova com que pretendem demonstrar a veracidade do alegado, listando, no máximo seis testemunhas, se for o caso.
O cidadão no gozo de seus direitos políticos, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, poderá noticiar inelegibilidade ao TRE-RO, mediante pedido fundamentado. A notícia de inelegibilidade pode ser apresentada diretamente no PJe.
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